Após quase nove meses de debates, negociações e análises, o Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13) a reforma da Previdência. As novas normas para se aposentar passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, com exceção das alterações nas alíquotas, que ainda vão levar 90 dias para entrar em vigor.

Veja então como fica a Nova Previdência.

Reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição

Fica estabelecida a idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com período de transição de 12 anos (começando em 61 anos para homens e 56 para mulheres e subindo gradativamente nesse período até chegar a 65 e 62, respectivamente). O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres da iniciativa privada. Para servidores públicos, o tempo será de 25 anos para ambos os sexos.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima será de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Para professores, 60 para homens e 57 para mulheres, com 25 anos de contribuição mínima. 


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Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários poderão se aposentar com 55 anos, homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para ambos que já estiverem no exercício da função e de 30 anos como contribuinte.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência.

Regras de transição na Nova Previdência

Opção 1: sistema de pontos

Semelhante à formula atual utilizada para dar entrada na aposentadoria integral, o requisitante terá que alcançar uma pontuação que será a soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Atualmente, a pontuação mínima é de 96 pontos para homens e 86 para mulheres, com um mínimo de 35 anos e 30 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Homens e mulheres que se aposentarem com tempo de contribuição mínimo, de 20 e 15 anos, respectivamente, receberão 60% do valor do benefício integral, crescendo 2% a cada ano a mais.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Opção 2: aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima

Com período de transição de 12 anos para mulheres e 8 anos para homens, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até alcançar a idade de 65 anos  para homens e 62 anos para mulheres. Também é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Reforma da Previdência

Crédito: Lennon Lima/shutterstock

Nesta opção, o tempo de contribuição e as idades iniciais para professores são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Homens e mulheres que se aposentarem com tempo de contribuição mínimo, de 20 e 15 anos, respectivamente, receberão 60% do valor do benefício integral, crescendo 2% a cada ano a mais.

Opção 3: pedágio de 50% (para INSS)

O trabalhador que está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá se aposentar sem a idade mínima, pagando um pedágio de 50% do tempo que falta.

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzida pelo fator previdenciário.

Opção 4: por idade (para INSS)

Idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. Ambos terão tempo mínimo de contribuição de 15 anos. 

A partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

A remuneração é calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Opção 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com a cobrança de um pedágio que corresponderá ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data em que a PEC entrar em vigor, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Opção 6: exclusiva para servidores

Servidores públicos adotarão o sistema de pontuação que soma o tempo de contribuição mais a idade mínima, a começar em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, com aumento de 1 ponto a cada ano, num período de transição de 14 anos para mulheres e 9 anos para homens. A transição acaba quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.

Nesta opção, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, com idade mínima de 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022 (20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo).

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com 65 anos ou mais, a pessoas com alguma deficiência e a idosos em situação de extrema pobreza. 

Mudanças na alíquota de contribuição

A nova Previdência adotará as seguintes alíquotas:

  • até um salário mínimo (R$ 998), alíquota de 7,5% (alíquota progressiva) e 7,5% (alíquota efetiva);
  • faixa salarial de R$ 998,01 a R$ 2.000, alíquota de 9% (alíquota progressiva) e de 7,5% a 8,25% (alíquota efetiva);
  • faixa salarial de R$ 2.000,01 a R$ 3.000, alíquota de 12% (alíquota progressiva) e de 8,25% a 9,5% (alíquota efetiva);
  • faixa salarial de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS), alíquota de 14% (alíquota progressiva) e de 9,5% a 11,68% (alíquota efetiva).

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício se mantém inalterado.

Abono salarial

Segue sendo pago a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.996). 

Salário-família e auxílio-reclusão

Os beneficiários devem ter renda de até R$ 1.364,43.

Pensão por morte

O benefício será de 50% do valor, mais 10% por dependente, tanto para o setor público quanto o privado. O limite é de 100% para cinco ou mais dependentes. Atualmente, o benefício é de 100% para segurados do INSS, dentro do teto de R$ 5.839,45. Servidores públicos ainda recebem 70% da parcela que superar o teto.

As alterações só valem para as novas pensões, ficando inalteradas as antigas.

Limite de acumulação de benefícios

O pensionista receberá 100% do benefício de maior valor, mais um percentual da soma dos demais (80% para benefícios de até 1 salário mínimo; 60% para benefícios entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos).

A nova Previdência não irá impactar sobre a acumulação de aposentadorias previstas em lei, como a de médicos e professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

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