Tão logo retornou ao Brasil, na última quarta-feira (20), de uma viagem aos Estados Unidos para se encontrar com Donald Trump, o presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso a proposta de reforma da Previdência dos militares, a qual chamou de “reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas”.

Vista pelo mercado como uma reforma modesta, o texto prevê mudanças no tempo de serviço dos novos militares, que sobe de 30 para 35 anos, com pedágio de 17% mais no tempo que falta para quem já está na ativa. Generais que hoje podem ficar na ativa até os 66 anos, agora terão a idade limite elevada para 70 anos. Policiais militares e os bombeiros também serão incluídos nestas regras.


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A proposta da nova previdência dos militares também prevê manter a integralidade e a paridade dos benefícios. Dessa forma, militares inativos passarão a receber o mesmo soldo dos militares na ativa.

Com as novas idades, o governo espera alcançar uma economia de R$ 97,3 bi, com saldo positivo de R$ 10,45 bi em dez anos.

Veja abaixo detalhes da proposta de reforma da Previdência dos militares

Faixas de contribuição (alíquotas)

A partir de 2022, a contribuição passa a ser de 10,5% sobre o valor integral do rendimento bruto para todos os beneficiários do sistema. Até lá, a alíquota será ajustada aos poucos, passando, dos atuais 7,5%, para 8,5% em 2020 e para 9,5% em 2021. Cabos e soldados estarão isentos durante o período de serviço militar obrigatório.

Atualmente, pensionistas, alunos de escolas de formação, cabos e soldados não contribuem, enquanto a contribuição de ativos e inativos é de 7,5% sobre o rendimento bruto. Com a reforma, pensionistas, cabos e soldados, além de ativos e inativos, passam a contribuir com 3,5% para o fundo de saúde, levando a alíquota total a 14%. Somente os alunos das escolas de formação permanecerão isentos da contribuição.

Tempo de serviço

A proposta da nova previdência dos militares prevê o aumento do tempo mínimo de serviço dos atuais 30 anos para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Quem já tiver 30 anos de serviço na data em que as novas regras entrarem em vigor terão o direito a passarem para a reserva remunerada, normalmente. Os que ainda não tiverem alcançado os 30 anos terão de cumprir o tempo restante, mais um pedágio de 17% sobre esse tempo.

Idade limite para transferência para a reserva

A regra atual da previdência dos militares prevê uma faixa etária que vai de 44 a 66 anos como idade limite para o militar ser transferido para a reserva, variando de acordo com o posto ou graduação. A nova regra aumenta a faixa para de 50 a 70 anos. Veja abaixo como fica:

  • General de Exército – de 66 anos para 70 anos;
  • General de Divisão – de 64 anos para 69 anos;
  • General de Brigada – de 62 anos para 68 anos;
  • Coronel – de 59 anos para 67 anos;
  • Tenente Coronel – de 59 anos para 64 anos;
  • Major – de 52 anos para 61 anos;
  • Capitão e Tenente – de 48 anos para 55 anos;
  • Subtenente – de 54 anos para 63 anos;
  • 1º Sargento – de 52 anos para 57 anos;
  • 2º Sargento – de 50 anos para 56 anos;
  • 3º Sargento – de 49 anos para 55 anos;
  • Cabo – de 48 anos para 54 anos;
  • Soldado – de 44 anos para 50 anos.

Rol de rendimentos

Com relação aos dependentes que não têm renda, a nova proposta reduz das atuais 10 categorias de parentescos para 3, sendo eles:

  • Pais e mãe;
  • Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob a guarda do militar por decisão judicial;
  • Filho(a) ou enteado(a) estudante com menos de 24 anos.

Já para os dependentes, independentemente de terem ou não fonte de renda, a redução vai de 8 categorias de parentesco para 2, sendo eles:

  • Cônjuge ou companheiro(a) que viva em união estável, na constância do vínculo;
  • Filho(a) ou enteado(a) menor de 21 anos ou inválido(a).

Reestruturação de carreira

A proposta é reduzir 10% em 10 anos do atual efetivo de 36 mil militares, sendo 55% de temporários e 45% de carreira.

Com relação ao adicional para militares que fizerem cursos, a reestruturação será realizada em 4 anos e ficará da seguinte forma:

  • Altos Estudos Categoria I – de 30% para 73%;
  • Altos Estudos Categoria II – de 25% para 68%;
  • Aperfeiçoamento – de 20% para 45%;
  • Especialização – de 16% para 26%;
  • Formação – permanece em 12%.

Militares passam a receber um adicional no salário por estarem disponíveis para deslocamento, que será de:

  • Coronel e Subtenente – 32%
  • Tenente-Coronel – 26%
  • Major e 1º Sargento – 20%
  • Capitão e 2º Sargento – 12%
  • 1º Tenente e 3º Sargento – 6%
  • Demais militares – 5%

Quando transferido para a reserva, o militar, que antes receberia uma ajuda de custo de 4 vezes o valor do salário, pago em uma única vez, receberá, com a nova proposta, uma ajuda de custo de 8 vezes o valor do salário, pago em única parcela.

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