O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na noite da última quarta-feira (10), por 379 votos a favor e 131 contra, o texto-base da proposta de reforma da Previdência.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), é preciso que o texto seja aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado com votação qualificada, isto é, com os votos de, no mínimo, 60% dos parlamentares de cada uma das casas legislativas. 


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Parlamentares a favor da reforma e oposicionistas travaram um longo embate sobre as mudanças nas regras previdenciárias. Políticos da oposição afirmaram que a economia prevista com a reforma é totalmente injusta para pessoas que ganham menos.  Já os a favor da reforma reafirmaram que o texto combate privilégios e que é preciso cobrir o rombo deixado na Previdência.

A proposta agora volta ao Plenário da Câmara para nova votação que deverá ocorrer no dia 6 de agosto. Após essa etapa, o texto segue para votação no Senado.

Entenda as novas regras da Previdência 

Idade mínima e tempo de contribuição 

Com a nova proposta, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Já o tempo mínimo de contribuição será de 15 para mulheres, 15 anos para homens que já contribuem para o INSS e de 20 anos para homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho. Para servidores, o tempo de contribuição será de 25 anos. Professores, policiais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferentes.

Já que o projeto aprovado pela comissão especial não estendeu as regras da reforma para estados e municípios, as novas normas não serão aplicadas para servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência.

Regras de transição 

A nova proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado de trabalho. Como os servidores possuem uma categoria específica para aposentadoria, apenas uma dessas regras de transição pode ser aplicada para eles. De acordo com o texto, o segurado poderá sempre escolher a forma mais vantajosa.

1° Transição: sistema de pontos 

Segundo essa regra, o trabalhador precisará atingir uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que atualmente é de 86 para as mulheres e 96 para os homens, seguindo a idade mínima de 35 anos de contribuição para eles e de 30 para elas.

A transição sugere um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens. Exemplo: um homem de 54 anos de idade e 32 de contribuição somará 86 pontos, um pouco longe dos 96 pontos necessários para requerer a aposentadoria. Sendo assim, ele só poderá pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício.

2° Transição para INSS: idade mínima + tempo de contribuição

Nesse segundo tipo de transição, a idade mínima é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, subindo meio ponto a cada ano. A transição para mulheres é de 12 ano, e de 8 para os homens, ou seja, elas atingiriam a transição no ano de 2031 e eles em 2027. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para os homens.

3 ° Transição: pedágio de 50%

Trabalhadores que faltam 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (30 anos para mulheres e 35 para homens) poderão se aposentar sem a idade mínima, mas deverão pagar 50% do tempo faltante. Quem estiver a um ano da aposentadoria, por exemplo, vai precisar trabalhar por mais seis meses para totalizar um ano e meio.

4° Transição para INSS: Idade

A quarta regra exige dois requisitos. Os homens devem ter 65 anos de idade e 15 de contribuição, e as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Porém, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo de contribuição para os homens também será acrescido de seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.

5 ° Transição para INSS e servidores: pedágio de 100%

Para se enquadrar nessa regra, trabalhadores do setor privado e público deverão ter, no mínimo, 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Além disso, precisarão também pagar um “pedágio” equivalente a mesma quantidade de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data que a PEC passar a valer.

Por exemplo, um homem que já tiver a idade mínima para se aposentar, mas tiver apenas 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor precisará trabalhar, além dos 3 anos que faltam, mais 3 anos de pedágio, ou seja, o dobro.

Pensão por morte 

Com a proposta, o valor da pensão por morte será reduzido. O benefício será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes, para trabalhadores do setor privado e público. O projeto garante, pelo menos, um salário mínimo para beneficiários que tiverem outra fonte de renda. É importante ressaltar que o benefício das pessoas que já recebem a pensão por morte não será alterado.

Acumulação de benefícios

Atualmente, não existem limites para acumulação de diferentes benefícios. A nova proposta prevê que os segurados passem a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual resultante da soma dos demais. Para benefícios de até um salário mínimo, o percentual será de 80%; entre 1 e 2 salários, será de 60%; entre 2 e 3 salários, 40%, entre 3 e 4, 20%; e de 10% para benefícios para aqueles que recebem acima de 4 salários mínimos.

É importante lembrar que médicos, professores, aposentadorias de regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral ficarão fora dessa nova regra de acumulação de benefícios.

Mudanças no PIS/Pasep

A proposta indica ainda que o trabalhador somente poderá usufruir do abono salarial do PIS/Pasep se tiver tido um salário médio mensal de R$ 1.364,33 no ano anterior. Hoje, esse teto é de um salário mínimo (R$ 998).

Cálculo da aposentadoria 

O valor do benefício será calculado de acordo com a média de todo o histórico de contribuições do requerente, sem descartar as 20% mais baixas conforme é feito atualmente. Ao atingir 20 anos de contribuição (o tempo mínimo para trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício integral, que a cada ano irá subir 2 pontos percentuais a mais de contribuição. Somente com 40 anos, o trabalhador terá direito a 100% do benefício.

Quem optar pela regra de transição terá o teto de 100%. Por outro lado, quem se aposentar pela regra permanente não terá esse teto e poderá receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais que 40 anos. Entretanto, o valor não poderá ser superior ao teto atual de R$ 5.839,45 nem inferior ao salário mínimo de R$ 998.

Incapacidade permanente 

Hoje, o benefício chamado de aposentadoria por invalidez é de 100% da média dos salários de contribuição. Com a proposta, o valor passa a ser de 60% mais 2% ao ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. O cálculo do benefício não muda nos casos de invalidez desencadeada por acidente de trabalho ou doenças provenientes de suas funções profissionais.

Alíquotas de contribuição

O texto prevê também uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Quem recebe um salário maior deverá contribuir mais. Já os que recebem menos terão uma contribuição menor.

Benefício de Prestação Continuada

O texto permite que idosos em situação de pobreza e pessoas com deficiência continuem recebendo um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para consentimento do benefício.

Auxílio-reclusão e salário-família 

De acordo com o texto, beneficiários tanto do salário-família quanto do auxílio-reclusão deverão ter renda de no máximo R$ 1.364,43.

Previdência para professores 

Professores poderão se aposentar somente com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, e as professoras, com 57 anos de idade e 25 de contribuição. As regras são as mesmas para servidores da rede pública, com a exigência de no mínimo 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Além disso, haverá uma união das alíquotas do regime geral dos trabalhadores da iniciativa privada e do regime próprio, aqueles dos servidores públicos. Segundo o texto, as alíquotas no setor privado passarão de 7,5% para 14%. Atualmente, variam de 8% a 11% no INSS.

Para quem é servidor público, irão variar de 7,5% a 22% para quem recebe R$ 39 mil ou mais. Hoje, caso tenha ingressado antes de 2013, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário. Agora, quem entrou depois de 2013 pagará 11% até o teto do INSS.

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