O casamento civil envolve diversas burocracias que podem pegar muitos casais de surpresa. Isso porque a maioria das pessoas não sabe detalhes sobre o regime de bens que deve escolher no momento de assinar os papéis. Muitos, inclusive, não sabem que existem quatro tipos de regimes, o que pode tornar a decisão ainda mais difícil.

O regime de bens nada mais é do que um acordo legal definido pelo casal sobre suas propriedade. Ou seja, uma definição sobre o que irá acontecer com os bens de cada um até o momento do casamento e o que acontecerá com eles após a união.

Atualmente existem quatro tipos de regime de bens permitidos no Brasil:

  • Comunhão parcial de bens;

  • Comunhão universal de bens;

  • Separação total de bens;

  • Participação final nos aquestos.

Além disso, a justiça também permite que os regimes sejam personalizados. Para isso, é necessário é necessário que um pacto antenupcial seja feito, alinhando as escolhas do casal. Entenda cada um dos casos abaixo.

Que tipo de regime de bens é mais indicado para cada casal?

Cada casal possui suas particularidades do que diz respeito à maneira de cuidar de suas finanças e bens. Por esse motivo, escolher o regime de bens que melhor se enquadra na realidade dos cônjuges é essencial para a manutenção da Longevidade Financeira de cada um.

Confira abaixo cada tipo de regime de bens e entenda como eles influenciam nas finanças do casal.

Comunhão parcial de bens

Nesse tipo de regime, tudo o que é adquirido após o casamento passa a ser dividido pelo casal. Tanto bens materiais, como imóveis ou automóveis, quanto investimentos e aplicações financeiras se tornam bens dos cônjuges.

De acordo com a regra, independentemente de quem pagou, tudo o que foi comprado ou teve algum tipo de investimento passa a ser dos dois. Ainda, as dívidas adquiridas após o casamento também se tornam responsabilidade do casal.

A exceção acontece quando a dívida está relacionada aos bens particulares e que não comprometem o patrimônio comum. Ou seja, dívidas individuais que não afetam os bens do casal.

O regime de comunhão parcial de bens também é chamado de automático ou legal.

Além disso, existem bens que não podem ser divididos. Uma herança, bens doados para apenas uma pessoa da relação, bens para exercício da profissão e também que foram adquiridos antes do casamento não podem ser divididos.

Comunhão universal de bens

Esse tipo de regime foi usado por muitos anos, sendo considerado a principal regra para o regime de bens de casamento. Nele, todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento se tornam posse do casal.

Esse regime de bens deixou de ser obrigatório a partir de 1977 e, nele, não existem bens particulares. Apenas bens comuns. Até mesmo uma herança ou doação se torna um bem comum ao casal.

Já quando o assunto é dívida, o que foi contraído antes do casamento é de responsabilidade apenas de quem adquiriu a dívida. Tudo adquirido após a união se torna do casal.

Separação total de bens

Como o nome já diz, é o regime em que cada pessoa do relacionamento é responsável pelos seus próprios bens. Os patrimônios adquiridos antes e depois do casamento são individuais.

Esse regime é mais comum para casais que desejam ter a possibilidade de escolher o que irão ou não dividir após a união formal. Isso porque, caso queiram, alguns bens podem ser divididos.

Ou seja, caso os cônjuges desejem partilhar alguma propriedade, basta registrar esse desejo. O casal pode, inclusive, separar por porcentagem o que será de cada um.

Participação final nos aquestos

Esse tipo de regime é um dos menos usados devido suas complexidades. Na participação final nos aquestos, cada pessoa tem seus próprios bens e dívidas, sendo responsáveis por eles. Ou seja, cada um possui um patrimônio individual.

Porém, caso haja o divórcio, os bens adquiridos pelo casal serão partilhados igualmente.

No fim do relacionamento, é feita uma análise de quanto cada um possuíam antes do casamento e o quanto eles adquiriram após a união. Logo em seguida, um balanço contábil é realizada para verificar com quanto cada um ficará, considerando que será dividido apenas o que foi adquirido após o casamento.
Um casal em processo de separação em frente a um juíz. Imagem para ilustrar a matéria sobre regime de bens,

Crédito: Roman Motizov/shutterstock

E caso um casal não decida o seu regime de bens?

A escolha do regime de bens deve ser feita no momento do pedido de habilitação para o casamento, no cartório civil. Caso o casal não decida qual regime quer o seu contrato, o regime de bens selecionado será o automático, também chamado de legal. Em outras palavras, será o regime de comunhão parcial de bens.

Pela legislação atual, a comunhão parcial de bens é a regra aplicada quando os cônjuges não decidem ou não sabem qual regime escolher.

Entenda a importância de escolher um regime de bens

Um relacionamento amoroso envolve planejamento, gastos e, até mesmo, dívidas. Por isso, a organização financeira deve fazer parte do planejamento matrimonial. Além disso, cada pessoa da união pode ter seus próprios planos financeiros, de negócios e do futuro. Em outro cenário, o casal pode possui planos e desejar conquistar bens juntos.

Tudo deve ser levado em consideração no momento da escolha do regime de bens para que tanto o patrimônio individual quanto o comum sejam protegidos. O que irá definir o regime são os objetivos financeiros do casal.

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