O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em sessão plenária virtual realizada no dia 5 de fevereiro deste ano, um acordo estabelecendo novos prazos de análise de pedidos de benefícios assistenciais pelo INSS.

Em decisão unânime, os magistrados definiram que o INSS terá de 30 a 90 dias, dependendo da natureza do processo, para decidir sobre os pedidos. O objetivo da ação é zerar a fila de espera. As alterações começaram a valer no dia 10/6 e terão validade de dois anos.

Em seu voto, seguido pelos demais ministros do Supremo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.

Também foi estabelecido o prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos. Em se tratando de locais de difícil provimento, o prazo sobe para 90 dias.

Os pedidos de benefícios assistenciais que não foram solucionados no tempo estabelecido seguirão para uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros do INSS, do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, para que, no máximo de 10 dias, uma solução seja tomada.

Confira abaixo os novos prazos para que o INSS conclua a análise de pedidos de benefícios assistenciais.

Pedidos de benefícios assistenciais: acordo define novos prazos de análise pelo INSS

Pedidos de benefícios assistenciais

O prazo oficial para todos os requerimentos é de 45 dias. Desde o dia 10/06, com o acordo entrando em vigor, o tempo de análise passa a variar de acordo com o benefício. Confira abaixo:

  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - permanece em 45 dias;
  • Aposentadorias, salvo por invalidez - sobe de 45 para 90 dias;
  • Auxílio-acidente - sobe de 45 para 60 dias;
  • Auxílio-doença - permanece em 45 dias;
  • Auxílio-acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - sobe de 45 para 60 dias;
  • Auxílio-reclusão - sobe de 45 para 60 dias;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC) – sobe de 45 para 90 dias;
  • Benefício assistencial ao idoso - sobe de 45 para 90 dias;
  • Pensão por morte - sobe de 45 para 60 dias;
  • Salário-maternidade - cai de 45 para 30 dias.


Apesar da ampliação das datas, o INSS garante que a mudança trará muitos benefícios à população, garantindo que os novos prazos serão cumpridos. De acordo com dados divulgados pela Previdência em novembro de 2020, o tempo médio para concessões é de 66 dias.

Como acompanhar seu pedido de benefício assistencial

O acompanhamento pode ser realizado no site Meu INSS ou pelo aplicativo para smartphones. 

Caso o pedido apareça como "Em análise", o segurado deverá aguardar a conclusão do processo de avaliação. Caso o pedido apareça como "Concedido", o solicitante deverá consultar a carta de concessão, que também se encontra no site Meu INSS. Se o pedido aparecer como "Indeferido", significa que foi negado pelo INSS. Caso apareça como "Em exigência", o solicitante deverá acessar o processo de solicitação para descobrir quais documentos complementares precisam ser enviados.

O que fazer se a análise do pedido extrapolar o prazo limite?

Caso o INSS não cumpra com os novos prazos estipulados, o pedido será enviado a uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que terá até 10 dias para avaliar o caso em questão. Após esse novo prazo, caso o processo não seja julgado, será possível entrar com um Mandado de Segurança. 


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