Embora esteja fora de moda, o pecúlio é um benefício que ainda pode ser resgatado e servir de renda extra para algumas pessoas.

Se bem administrado, é possível, inclusive, utilizar esse valor para investir em alguma aplicação e aumentar o seu patrimônio.

Ficou curioso? Então, venha saber tudo sobre esse direito: quem pode solicitá-lo, como fazer isso e muito mais!

O que é pecúlio?

Pecúlio é um benefício que era concedido pela Previdência Social aos aposentados que, mesmo após já terem tempo de serviço para encerrar suas carreiras, continuavam na ativa e contribuindo com o INSS.

O direito foi criado a partir da Lei 3.807/60, mas foi extinto 34 anos mais tarde pela Lei 8.870/94.

Portanto, estamos falando de um benefício que não existe mais.

Hoje, o valor que era destinado para essa finalidade é repassado para a máquina pública para o custeio de assistência, saúde e da própria previdência.

Como funciona o pecúlio?

A extinção do pecúlio, no entanto, não significa dizer que o benefício ainda não possa ser solicitado.

Pessoas que se aposentaram durante o período de vigência da Lei 3.807/60, bem como seus sucessores ou dependentes (em casos específicos como mostraremos mais à frente), podem requisitar esse direito.

A quantia a ser recebida, porém, conta somente até o dia 15 de abril de 1994, data anterior à promulgação do Decreto 8.870/94, que acaba com o pecúlio.

Dúvidas importantes sobre pecúlio

Tire todas as suas dúvidas sobre pecúlio com estas perguntas importantes, veja se você tem direito ao benefício e o que pode fazer com esse valor.

Quais são os tipos de pecúlio?

Existem três situações principais em que o pecúlio pode ser solicitado, como destacamos a seguir.

Morte

Válido para acidentes de trabalho que levem o funcionário ao falecimento.

Nesse caso, o profissional precisa ter determinado o beneficiário com antecedência para que ele possa receber a gratificação.

Não há nenhum tipo de restrição quanto à definição do favorecido, podendo ser um parente próximo ou alguém mais distante.

Além disso, o trabalhador também pode mudar a sua indicação sempre que quiser.

Invalidez

Válido para acidentes de trabalho que incapacitem a pessoa de voltar a desempenhar suas atividades profissionais.

O benefício é pertinente a todas as causas de aposentadoria por invalidez previstas pela legislação e deve ser pago de forma integral ao solicitante.

Caso o requerente tenha sofrido algum dano que afete suas faculdades mentais, um responsável legal pode solicitar esse direito.

Especial

Valor concedido em virtude do falecimento do cônjuge ou companheiro do trabalhador.

Esse parceiro precisa ser informado com antecedência e não pode ter mais do que 56 anos.

Caso essa idade seja superada, o benefício pode ser repassado para os filhos do profissional, funcionando como uma espécie de pensão, desde que o requerente tenha registrado-os também como favorecidos.

Quais documentos são necessários para solicitar o pecúlio?

 

Como as condições mudam de acordo com o tipo de pecúlio, considerando quem pode ser beneficiado, não existe uma lista padrão de documentos.

Ainda assim, é possível enumerar alguns papéis importantes de levar consigo para dar entrada na solicitação:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de salários com contribuições.

Esse último é fundamental, pois é a partir dele que se verifica se o requerente tem direito ao benefício ou não.

O que fazer com o dinheiro do pecúlio?

O pecúlio pode ser uma fonte de renda inesperada, quase como uma herança, caso você não seja o beneficiário direto (aposentado antes de 1994).

Por isso, vale a pena usar esse dinheiro com inteligência - aplicar essa quantia em um ativo que respeite o seu perfil de investidor é uma boa ideia.

Mesmo uma pauta aparentemente antiga ainda tem desdobramentos atuais e pode impactar na sua realidade.

Por isso, conhecimento nunca é demais.

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