A partir de hoje (3 de abril), nenhum consumidor poderá ficar mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito - linha de crédito acionada quando é pago qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura. Após esse prazo, o banco precisa oferecer juros mais baixos e parcelar a dívida.

Até ontem, quem não pagava entre o mínimo (15%) e o total da fatura entrava automaticamente no rotativo, com taxas de juros de 486,8% ao ano. Agora, passados 30 dias de rotativo, o banco é obrigado a migrar automaticamente o consumidor para uma linha de crédito com juros menores.

Assim como já é hoje, quitar qualquer cifra abaixo do valor do mínimo deixa o consumidor inadimplente e exclui o acesso ao rotativo ou parcelamento.

Como o Conselho Monetário Nacional só delimitou as linhas gerais da nova regra, cada banco escolheu uma forma de acionar o parcelamento do saldo em atraso. Os juros que estão sendo oferecidos pelos bancos variam de 0,99% a 9,99% ao mês, e o prazo, de 4 a 24 vezes.

No entanto, na avaliação de Reinaldo Domingos, doutor em educação financeira, apenas a substituição do rotativo do cartão de crédito pelo parcelamento da dívida a juros menores não diminuirá a inadimplência.

“Com as novas taxas, por mais que o valor total da dívida seja diminuído, as parcelas mensais serão iguais ou até mesmo maiores [no valor mínimo, será incluída uma parte ou todo o saldo do rotativo, a depender do banco]. Ou seja, no orçamento mensal do consumidor, a diferença será quase nula.”

A saída para o problema, avalia, está menos em acompanhar as taxas e muito mais em se educar financeiramente: “Quem chegou ao ponto de não conseguir pagar as parcelas mensais precisa fazer, imediatamente, um diagnóstico financeiro para rever sua situação e combater a verdadeira causa do problema”.

Segundo ele, as dívidas no cartão de crédito não podem ultrapassar 30% do salário ou ganho mensal, justamente para evitar o descontrole. “É mais fácil reduzir o padrão de vida, ou seja, viver de acordo com a sua realidade”, pondera.

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