A partir da próxima segunda-feira, dia 2, quem estiver financiando a casa própria e tiver até 12 prestações em atraso dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderá usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitá-las.
Até agora, de acordo com a regra atual, para usar o FGTS para amortização do saldo devedor, era necessário estar devendo no máximo 3 parcelas. A nova medida, publicada no Diário Oficial da União do dia 20/04, é temporária. Ela será válida até 31 de dezembro. Acredita-se que cerca de 40 mil famílias sejam beneficiadas.
Crédito: shisu_ka/shutterstock
As possibilidades do uso de FGTS na compra do imóvel
Atualmente, é possível usar o FGTS para comprar, construir ou amortizar parcelas do financiamento imobiliário. No caso da aquisição ou construção do imóvel, é necessário ter ao menos três anos de contribuição.
Regras relacionadas ao imóvel
Quem pretende usar o FGTS para a aquisição de um imóvel deve considerar algumas regras, como a de que o valor máximo do mesmo seja de até R$ 1,5 milhão. Esse valor é válido em qualquer estado brasileiro.
O imóvel também deve ser residencial urbano e apresentar condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção na data de avaliação. Além disso, não pode ter sido adquirido com uso de FGTS há menos de 3 anos contados a partir da data do registro de matrícula.
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