Quem estiver financiando a casa própria e tiver até 12 prestações em atraso dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderá usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitá-las.

Até agora, de acordo com a regra antiga, para usar o FGTS para amortização do saldo devedor, era necessário estar devendo no máximo 3 parcelas. A nova medida, publicada no Diário Oficial da União em abril, será válida até 31 de dezembro. Ou seja, o uso do FGTS para quitar a dívida apenas poderá acontecer até o fim de 2022. Acredita-se que cerca de 40 mil famílias sejam beneficiadas. 

pessoa pegando chave de imóvel comprado com FGTS

Crédito: shisu_ka/shutterstock

As possibilidades do uso de FGTS na compra do imóvel

Atualmente, é possível usar o FGTS para comprar, construir ou amortizar parcelas do financiamento imobiliário. No caso da aquisição ou construção do imóvel, é necessário ter ao menos três anos de contribuição.

É importante saber que só dá para sacar o Fundo para esses objetivos em alguns casos. O trabalhador não pode ser proprietário, usufrutuário, cessionário, possuidor ou comprador de outro imóvel residencial na mesma cidade ou município da aquisição pretendida. Ou seja, é preciso que seja o único imóvel na região. Também não é possível usar o FGTS para fazer mais de um financiado pelo SFH.

Outro ponto importante é que as amortizações ou liquidação total do financiamento com uso do FGTS só podem ser realizadas a cada 2 anos. E quem tiver uma quantia acumulada no Fundo equivalente a 12 meses de parcelas do financiamento pode aproveitar algumas condições. Por exemplo: quitar com desconto o valor das próximas 12 prestações ou, ainda, reduzir o número delas. 

Regras relacionadas ao imóvel 

Quem pretende usar o FGTS para a aquisição de um imóvel deve considerar algumas regras, como a de que o valor máximo do mesmo seja de até R$ 1,5 milhão. Esse valor é válido em qualquer estado brasileiro.

O imóvel também deve ser residencial urbano e apresentar condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção na data de avaliação. Além disso, não pode ter sido adquirido com uso de FGTS há menos de 3 anos contados a partir da data do registro de matrícula.


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