Neste dia 25, as lojas brasileiras iniciam mais uma Black Friday, com ofertas tentadoras em diversos produtos. Especialistas, no entanto, recomendam que o consumidor tenha muita cautela antes de ir às compras, protegendo-se de propagandas enganosas e prestações que vão comprometer seu orçamento doméstico.

Presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, Reinaldo Domingos diz que “é vantajoso aproveitar a oportunidade para comprar algo que já esteja planejado e que apresente um preço adequado”. E até mesmo antecipar compras de Natal. “Mas cuidado para que os impulsos das promoções não se transformem em dívidas.”

Para isso, ele recomenda que o consumidor se antecipe à Black Friday, pesquisando os preços dos produtos que deseja comprar e certificando-se que os descontos oferecidos realmente são interessantes. “Utilize a internet como meio de pesquisa, mas só acesse e compre em sites confiáveis. Crimes digitais são cada vez mais comuns”, diz.

Autor de “Livre-se das Dívidas”, ele é categórico: “Não compre se para isso precisar se endividar”. E lembra que parcelamento é uma forma de dívida e não pode impactar as contas da família. “Se a situação financeira não estiver muito boa, priorize as crianças. Será mais fácil explicar para jovens e adultos o motivo de não receberem presentes.”

O dia que faz jus ao nome da promoção nem sempre é o melhor dia para realizar as compras, opina Gabriel Trindade, gerente comercial do Digital Commerce Group. As lojas geralmente caem, o sistema fica lento, o consumidor fica com muitas dúvidas sobre o pedido, se foi processado ou não, e as confirmações demoram, pois o volume é intenso. “Como as promoções atualmente já começam na noite de quinta e se alongam até segunda, então não vá no impulso da sexta.”

Ele ressalta que nem sempre o preço mais baixo é a melhor oferta. “Muitas lojas derrubam o preço do produto, mas cobram um frete altíssimo para compensar. Portanto, considere o preço apenas o valor do produto e a oferta uma composição de produto mais frete. Ao comparar, perceberá que a melhor posição em preço nem sempre é a da oferta, então faça a conta e evite o mais chamativo da vitrine, se este não for realmente a melhor oferta.”

Já o advogado Gilberto de Jesus Bento Junior orienta o consumidor a se atentar aos seus direitos, evitando ações abusivas por parte das empresas. “Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a essa data americana, que no Brasil não tem a mesma conotação e que por isso já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade”.

Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. “Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo _ não é necessário justificar _, pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.”

É importante documentar, ao menos por e-mail, e guardar esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. “Devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.”

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