Falta muito pouco para que despesas com cuidadores de idosos e atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares possam ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), acabou de ser aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, e agora segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto, que altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, é um substitutivo do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que também incluiu as despesas com ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) entre aquelas passíveis de dedução.


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Como funciona hoje

Pela regra atual, os contribuintes podem deduzir apenas pagamentos feitos a médicos, dentistas e próteses dentárias, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, serviços radiológicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas como despesas relativas à saúde.

Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.


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