Quem estava feliz pensando que o despacho gratuito de bagagem em voos passaria a valer pode parar de comemorar. O projeto de lei foi vetado em sua etapa final.

O Senado Federal havia aprovado o restabelecimento da franquia gratuita para bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais, mas o projeto não passou pela sanção presidencial.

De acordo com informações da Agência Senado, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Ele sancionou, porém, a Lei 14.368, relacionada à flexibilização das regras do setor aéreo. A decisão aconteceu na última quarta-feira, 15 de junho. 

A mensagem que justifica o veto diz que “a proposição contraria o interesse público, tendo que em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos”. Além disso, encareceria as passagens, ou seja, “teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”.

Pessoa levando mala pequena na esteira por não haver despacho gratuito de bagagem

Crédito: jesshoots/Unsplash

Despacho gratuito de bagagem parou de existir em 2016

O despacho gratuito de bagagem parou de existir em 2016, quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) mudou as regras de gratuidade no despacho de malas. A resolução determinava que o passageiro poderia levar uma bagagem de mão de até 10 quilos na cabine sem pagar nada extra. O restante poderia ser cobrado pelas companhias. 

Na época, a justificativa é que a cobrança estimularia a concorrência e ajudaria a diminuir os preços das passagens, pois cada companhia poderia cobrar da forma que quisesse. 

Na justificação do veto, também consta a mensagem de que, se aprovado o projeto, ele acabaria por incentivar os passageiros a levar mais bagagens. “Quanto mais bagagens, maior o peso da aeronave e o consumo de combustível”. 

Agora, o Congresso tem um período de 30 dias a partir do recebimento do veto para apreciá-lo. Caso contrário, a pauta de votações é trancada. Para ser rejeitado, um projeto precisa da maior parte dos votos dos deputados e senadores.

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