Você já ouviu falar na chamada taxa de energia solar? Já imaginou que o uso da energia do sol poderia ser cobrado de alguma forma? Vamos explicar a nova lei da energia solar - conhecida como taxação do sol - que começa a valer em janeiro de 2023.

Primeiramente, saiba que em janeiro de 2022 foi sancionada a Lei 14.300/2022. Com ela, o Marco Legal da Geração Distribuída passa a incluir na cobrança da conta de luz a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TSUD) Fio B. 

Trata-se de uma tarifa cobrada sobre a distribuição da energia solar para quem gera esse tipo de energia em casa. Nesse sistema, há conexão com a rede de distribuição de energia elétrica tradicional. Ou seja, trata-se da cobrança pelo uso da infraestrutura da concessionária para que seja possível usar luz solar. Isso significa o uso de cabos, postes e etc.

Essa cobrança começa em janeiro de 2023, mas será feita de forma gradual, sendo de 15% em 2023 e podendo chegar a 90% em 2028. Mas pode, também, não custar nada até 2045.

Casal pesquisando sobre taxa de energia solar Foto:WIFRAME/shutterstock

Como será a cobrança gradual da taxa de energia solar?

Quem já instalou o sistema ou vier a instalar, pode solicitar um parecer até 6 de janeiro de 2023. Assim, não vai pagar a taxa de energia solar até 2045. Já quem solicitar o acesso entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei terá oito anos de isenção. Após o 18º mês, o prazo cai para seis anos.

E depois de 2045, a lei da taxa de energia solar  prevê que novas concessões terão cobrança escalonada referente à energia da rede elétrica. 

De acordo com a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a energia solar já está presente em todos os estados brasileiros e em 5.502 municípios. Os estados que lideram o uso são Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.


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