O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1966 para proteger o trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa. Todos os meses, o empregador faz um depósito no valor de 8% do salário de cada funcionário em contas específicas criadas na Caixa Econômica com esse propósito. O dinheiro fica lá rendendo até o momento em que o trabalhador possa sacar o FGTS.

Geralmente, o dinheiro do FGTS é sacado em duas ocasiões: após uma demissão sem justa causa ou quando o trabalhador se aposenta. No entanto, há outras tantas circunstâncias em que é possível sacar o FGTS e se beneficiar desse dinheiro extra.

Quando é possível sacar o FGTS?

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

É necessário que você tenha o Cartão do Cidadão para consultar informações sobre o seu FGTS, sobre Quotas do PIS e para sacar o FGTS. Foto: rafapress / Shutterstock.

É necessário que você tenha o Cartão do Cidadão para consultar informações sobre o seu FGTS, sobre Quotas do PIS e para sacar o FGTS. Foto: rafapress / Shutterstock.

Onde sacar o FGTS?

É necessário que você tenha o Cartão do Cidadão para consultar informações sobre o seu FGTS, sobre Quotas do PIS e para sacar o FGTS.

Quem estiver sem o Cartão do Cidadão poderá sacar valores até R$ 1.500 nas salas de autoatendimento das agências da Caixa. Para isso, basta informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha.

Valores iguais ou inferiores a R$ 3.000 podem ser sacados nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores com o Cartão do Cidadão e senha.

Nas demais situações, é possível sacar o FGTS em qualquer agência da Caixa.


Precisando de uma ajuda para organizar suas finanças pessoais? Preencha o formulário a seguir e baixe gratuitamente o nosso e-book sobre Longevidade Financeira, com ótimas dicas para você aproveitar!

Guia da Longevidade Financeira

Baixe gratuitamente nosso Guia e tenha em mãos tudo que precisa saber para ter uma vida financeiramente estável e longeva.

Livro

Leia também:

Projeto em tramitação no Senado propõe alternativas para realização de prova de vida do INSS

Governo deve começar pagamento da antecipação de décimo terceiro de aposentados e pensionistas do INSS

Auxílio-doença: pacientes com Covid-19 podem ter direito ao benefício

Benefícios do INSS podem ser cancelados por falta de contribuição; desemprego agrava o problema

Compartilhe com seus amigos

Receba os conteúdos do Instituto de Longevidade em seu e-mail. Inscreva-se: