O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 2 de julho de 2021 a Lei 14.181/21, que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado superendividamento. Nasce assim a Lei do Superendividamento.

De acordo com levantamento mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no mês de junho de 2021 o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 69,7%. Este é o maior valor atingido desde 2010.

Já em vigor em julho do mesmo ano, a nova lei dá mais proteção às pessoas que contraíram muitas dívidas e que agora não conseguem pagá-las. Em sua redação, ela define o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".

Lei do Superendividamento dá mais proteção às pessoas que contraíram muitas dívidas e que agora não conseguem pagá-las. Foto: Thomas Andre Fure / Shutterstock.

Lei do Superendividamento dá mais proteção às pessoas que contraíram muitas dívidas e que agora não conseguem pagá-las. Foto: Thomas Andre Fure / Shutterstock.

Dessa forma, a partir de agora esses superendividados poderão contar com uma espécie de recuperação judicial que permitirá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito aos consumidores.

Veto presidencial

Alguns trechos da lei foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, como o que limitava o valor de parcelas de crédito consignado em 30% da remuneração mensal e o que proibia sua propaganda com termos como "sem juros" ou "com taxa zero".

O presidente também vetou o trecho que determinava nulidade de cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

Novos direitos dos consumidores com a Lei do Superendividamento

Condições mais justas

A nova lei proíbe a propaganda enganosa na oferta de crédito consignado e as cobranças constrangedoras. Ela também irá normatizar os acordos entre credores e clientes, de forma a evitar as negociações desfavoráveis para quem está superendividado.

Recuperação judicial

O consumidor superendividado poderá solicitar a instauração de um processo judiciário para revisão de todos os seus contratos e apresentar um planejamento com prazo máximo de cinco anos para quitar todas as dívidas. Não havendo acordo entre as partes, o juiz poderá determinar um plano judicial com prazos, valores e formas de pagamento.

Garantia do mínimo existencial

A lei entende que todo cidadão necessita de uma quantia mínima de renda para pagar despesas básicas. A nova lei impede que esse valor seja comprometido com o pagamento de outras dívidas. Dessa forma, espera-se promover o pagamento das dívidas sem que haja exploração do superendividado.

A garantia do mínimo existencial ainda gera polêmica, uma vez que o valor mínimo não foi definido e está em discussão. 

Tudo às claras

Bancos e instituições financeiras estão proibidos de ocultar os riscos da contratação de um empréstimo. A nova lei obriga que essas instituições informem claramente os custos totais do crédito contratado. O que inclui os valores de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso.

Assédio é crime

As instituições estão proibidas de cometer qualquer tipo de assédio ou pressão para conquistar novos consumidores ou realizar cobranças. Principalmente quando se tratar de pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.

Atendimento ao consumidor

A lei também estabelece que os profissionais de atendimento ao consumidor de órgãos como Banco Central, Procons e Defensorias Públicas de todo o país passem por um treinamento específico. O objetivo é atualizá-los sobre os novos direitos dos consumidores com a Lei do Superendividamento.

Crédito consciente

A nova lei é um instrumento legal de combate ao superendividamento. Dessa forma, ela não apenas combate os atos ilícitos praticados pelas instituições financeiras. Além disso, também valoriza a educação financeira por parte dos clientes, estimulando o consumo consciente.


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