A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, nesta sexta-feira (2), que 225 mil empresas deixaram de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de funcionários. A dívida total é no valor de R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.

No mês passado, o governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do FGTS. A partir de setembro até 31 de março de 2020, trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada uma das contas. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação no dia 5 de agosto.


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Mas o que fazer se, ao chegar na Caixa Econômica para sacar os valores das contas do FGTS, ativas ou inativas, o trabalhador descobrir que uma das empresas contratantes não efetuou os depósitos? De acordo com Carlos Cabral, advogado civilista e trabalhista e sócio do escritório João Barbosa Advogados Associados, é importante que o empregado consulte com certa frequência as contas do FGTS para se certificar que o empregador está fazendo os depósitos e evitar problemas futuros.

“O ideal é que ele [o empregado] consulte todos os meses, dada a simplicidade que existe de você poder consultar isso a todo momento no site da Caixa Econômica”, alerta Cabral. “Do computador de casa mesmo, você gera uma senha de consulta no site da Caixa e lá vai constar todos os depósitos que seus empregadores fizeram para você. O site vai te fazer perguntas referentes a algumas relações trabalhistas, do tipo quando foi seu primeiro emprego etc. Não precisa passar pelo constrangimento de chegar na Caixa Econômica para receber e descobrir que não tem dinheiro”, explica o especialista.

Saiba como agir em cada um dos casos

Cabral destaca que há alguns problemas que podem acontecer caso o empregador não tenha depositado o FGTS do funcionário. E para cada um desses problemas, uma ação específica.

A primeira hipótese é se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa e constatar a ausência desses depósitos em um período superior a três meses. “Aí tem dois caminhos a serem tomados: ou ir ao RH, pedir que a empresa recolha esses valores e manter seu emprego ou entrar com uma ação na justiça de Rescisão Indireta, onde o juiz vai decretar que o contrato de trabalho dele está rescindido com aquela empresa em razão de inadimplemento”, informa o advogado. Nesses casos, mesmo sendo um pedido do empregado, ele terá direito a todas as verbas rescisórias, como se estivesse sendo demitido.

Cabral lembra ainda que há situações em que o juiz, para dar ganho de causa, exige do trabalhador a comprovação de que ele necessita daqueles pagamentos. Mas, de acordo com o especialista, são poucos os casos.


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Caso o empregado não esteja mais na empresa, há alguns senões que precisam ser observados. “A partir do momento que o empregado sai da empresa, ele tem dois anos para ingressar com uma ação judicial da cobrança desse FGTS a partir do último dia do seu contrato de trabalho. Ou seja, se eu saí de uma empresa em 2016 e descubro agora que ela não recolheu, eu não tenho mais como recorrer, pois o prazo era em 2018. Por isso é importante ter esse controle, consultar o extrato do FGTS mensalmente para se certificar que a empresa está fazendo os recolhimentos”.

Outro ponto importante a ser observado, na opinião de Cabral, é que o empregado só poderá pleitear o FGTS dos últimos cinco anos.

“O que for anterior ao prazo de cinco anos decai, é a chamada decadência de direito”, analisa. E acrescenta: “Pedir, você pode pedir tudo, mas o juiz só condenará a empresa ao pagamento do FGTS apenas dos últimos cinco anos”.

O advogado reforça que o empregado fica sujeito a dois prazos: o decadencial de cinco anos para receber o FGTS retroativo e de dois anos para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra o seu antigo empregador.

E no caso de a empresa já ter falido?

“Aí você terá um problema”, alerta Cabral. Nesses casos, o procedimento é um pouco mais complexo. O empregado deverá entrar com uma ação contra o empregador na Justiça do Trabalho, respeitando o prazo de dois anos que você saiu dessa empresa. O juiz vai julgar procedente o seu pedido de recolhimento do FGTS, mas o dinheiro não sairá naquele processo. O segundo passo é localizar o processo de falência ou de recuperação judicial dessa empresa em uma Vara Empresarial e entrar com um pedido para habilitar seu crédito com a sentença e se tornar credor da empresa.

“Enquanto tramita o processo de falência ou recuperação judicial, você fica numa lista de credores. Conforme a empresa for apresentando o balanço dela de venda dos bens sob a tutela do tribunal, eles vão disponibilizando o dinheiro. Esse dinheiro é usado para pagar os credores”, resume Cabral.

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