A medida provisória que autoriza a concessão de empréstimo consignado no Auxílio Brasil foi aprovada, mas com vetos. O empréstimo com desconto em folha aos beneficiários do projeto terá o limite de 40% do valor e será liberado também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta do texto, enviado ao Congresso pelo presidente em março, é estimular a economia em ano eleitoral. Em julho, a MP foi aprovada. Ela permite que a União desconte as parcelas do empréstimo direto do benefício.

O texto do empréstimo consignado no Auxílio Brasil impactará alguns outros beneficiários de programas sociais. Para pensionistas e aposentados do INSS e para aqueles que recebem o BPC, a margem de consignados aumentará para 45%. Para os beneficiários do Auxílio Brasil, será de 40% do valor do auxílio.

Em todos os casos, 5% da taxa ficará reservada exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado, como saque e despesas.

A medida, contudo, foi considerada polêmica, pelo potencial de endividamento de famílias de baixa renda.
Notas de dinheiro. Imagem para ilustrar a matéria sobre empréstimo consignado no Auxílio Brasil. Crédito: Sidney de Almeida/shutterstock

Como funcionará o empréstimo consignado no Auxílio Brasil

Os beneficiários que decidirem fazer o empréstimo consignado no Auxílio Brasil serão descontados automaticamente no benefício. Para outros casos, descontados na folha de pagamento.

A margem é estipulada para evitar o superendividamento. Fazendo assim com que a pessoa tenha capacidade de quitar a dívida.

O cartão de crédito consignado irá funcionar como um cartão de crédito normal. A fatura, no entanto, também será cobrada do benefício ou salário. As taxas de juros irão variar de acordo com a modalidade (Auxílio Brasil ou pensionistas e aposentados do INSS e BPC) e de acordo com o banco.

Vetos do empréstimo consignado no Auxílio Brasil

Um dos vetos do texto foi a determinação de que o total de consignação facultativa não passaria de 40% da remuneração mensal no caso do salário do servidor. Nesse caso, mantém-se o percentual de 35%.

Além disso, também foi vetado a parte que estabelece que, quando leis ou regulamentos locais não definissem percentuais maiores, seria de 40% o limite para desconto automático em remuneração.  O texto se refere a alguns setores, como militares das Forças Armadas, militares dos estados e do DF e servidores públicos inativos. Com o veto, o percentual consignável fica em 35%.

De acordo com Bolsonaro, a opção de empréstimo contraria o interesse público. Isso porque os financiamentos são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Dessa forma, ficaria excluído possibilidades de consignar outras modalidades.


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