Os valores pagos em atrasados judiciais pelo INSS que não foram sacados dentro do prazo não poderão mais ser confiscados. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, o governo federal não poderá apreender o pagamento de atrasados do INSS.

Quando um beneficiário entra com uma ação na Justiça contra o INSS e ganha, ele tem direito ao saque de Requisições de Pequeno Valor (RPV).  Contudo, de acordo com a lei 13.463, caso valor não fosse sacado em até dois anos, o dinheiro seria devolvido ao Tesouro Nacional.  A lei foi instituída no governo Temer,  em  2017.

A decisão do Supremo, com seis votos a cinco, considerou o confisco do pagamento de atrasados do INSS como inconstitucional. Sendo assim, não poderá mais ser aplicado.

Quem será beneficiado com o fim do confisco do pagamento de atrasados do INSS

Todos os segurados que entraram em ação contra o INSS e ganharam a causa, serão beneficiado com o fim do confisco. 

Em muitos casos, é possível que o resgate do valor não seja feito pois o beneficiário não recebeu as informações adequadas. Ainda, existem casos em que os herdeiros do segurado não sabem do pagamento de atrasados do INSS. Sendo assim, não fazem o saque. 

Para aqueles que já tiveram o valor devolvido ao Tesouro Direto, no entanto, será necessário mais uma ação judicial. Só assim será possível resgatar o valor dos atrasados.
Um homem, em frente a um caixa eletrônico de banco, fazendo uma transição. Imagem para ilustrar a matéria sobre pagamento de atrasados do INSS.

Crédito: Jair Ferreira Belafacce/shutterstock

O que é o confisco do pagamento de atrasados do INSS 

O confisco do pagamento de atrasados do INSS começou a ser feito em 2017. A proposta do governo era recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões que estavam parados em mais de 490 mil contas em todo o país.

RPVs e precatórios são dívidas judiciais do governo. Quem recebe por meio precatório tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos. Além disso, recebe uma vez ao ano. Já as RPVs são de até 60 salários e o valor cai na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.

Por lei, os valores sem movimentação há mais de dois anos deveriam ser devolvidos ao Tesouro Direto. De acordo com a norma da Advocacia-Geral da União (AGU), dinheiro parado há mais de cinco anos deveria ser devolvido em até 45 dias. Segundo a legislação, no entanto, o segurado poderia fazer um novo pedido para ter os valores atrasados do INSS de volta.


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