A nova lei do cadastro positivo, que prevê a inclusão automática, sem consentimento, de consumidores e transferência de informações sobre crédito, entra em vigor nesta terça-feira (9). No entanto, o total funcionamento do sistema ainda aguarda uma regulamentação e normas complementares do Banco Central, que depende do lançamento de um decreto presidencial, ainda sem data prevista.

O cadastro positivo funcionará como uma espécie de banco de dados que reconhece os consumidores considerados bons pagadores. Apesar de já existir desde 2011, ele sempre teve pouca adesão. Com a nova lei sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, os bancos e empresas poderão incluir o nome de diversas pessoas nessa lista sem aviso prévio, assim como acontece com o cadastro negativo — ou seja, a lista de inadimplentes.


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Entre as questões ainda pendentes de regulamentação, o principal é o registro das gestoras de serviços de informação de crédito junto ao Banco Central. Até que esses registros sejam definidos, empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista não poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo Banco Central.

Recusa ao novo cadastro positivo

As pessoas que não quiserem que seus dados sejam incluídos no cadastro positivo poderão solicitar a retirada juntamente aos bureaus (escritórios) de crédito, como o Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Caso o consumidor desista da saída do sistema, é possível pedir o retorno ao cadastro. Esse procedimento deve ser feito presencialmente ou nos sites dessas instituições. Além disso, o consumidor pode ainda requisitar aos bureaus a disponibilização das informações sobre ele e solicitar a correção em caso de dados errados.

Vantagens

A vantagem é que o consumidor conseguiria crédito mais fácil e barato. Além disso, a outra promessa do novo cadastro positivo é que com as tais informações, bancos, startup financeiras e outras instituições reduzam suas taxas de juros.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Steifer, esse modelo diminuiu em 45% a inadimplência em outros países, o que causou impacto na redução de spreads bancários. Dessa forma, haverá espaço para incluir pessoas no sistema de crédito, beneficiar micro e pequenas empresas e ainda aumentar a arrecadação.

Desvantagens 

De acordo com o coordenador de direito digital do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, além dos problemas em sua implementação, há um risco de o cadastro positivo violar a privacidade dos consumidores.

Como a legislação abre a possibilidade de uso de alguns dados não expressos, há espaço para abusos. Por isso, acrescenta, é essencial que o Banco Central e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados regulamentem de forma detalhada os registros das pessoas que podem ser usados para a formação da pontuação do comportamento do consumidor.

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