O aposentado O.M., 60 anos, trabalhou a vida toda como autônomo. Tinha vínculos como consultor em diversas prefeituras – e sempre recolheu contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para cada uma delas, separadamente. Imaginou que, para o cálculo da aposentadoria, seria utilizada a soma de todas as contribuições feitas durante o tempo em que atuou. Não foi o que ocorreu.

Como apenas uma das atividades foi considerada pela Previdência Social, o valor recebido hoje é de pouco mais de R$ 1.800 por mês. O que o levou a pleitear na Justiça um reajuste, já que o INSS só concedeu uma revisão administrativa de R$ 52.

“Se fossem somadas todas as contribuições, e não apenas a de maior duração, o valor correto seria de R$ 2.522”, avalia o advogado Thiago Luchin, especialista em Direito Previdenciário e de Planejamento de Aposentadoria da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

O caso de O.M. não é exceção. De cada 100 aposentadorias referentes às atividades concomitantes, 90 são passíveis de algum tipo de erro, segundo ele. “Geralmente, as revisões são sempre para cima. Isso porque o usual tem sido considerar a atividade principal a mais duradoura e não a de maior valor, como determina a Justiça”, diz.

R$ 1.100 é o máximo que pode ser cobrado de contribuição mensal à Previdência

Na prática, a Previdência considera as outras atividades como secundárias e faz uma média entre elas, o que gera prejuízo no resultado do cálculo. Dessa forma, se o trabalhador está recolhendo sobre o teto do benefício em um dos empregos, não precisa recolher nos demais.

O teto do INSS para 2017 é de aproximadamente R$ 5.500, e o beneficiário pode ter desconto de até 11% desse limite, o que daria pouco menos de R$ 610. Isso para quem é contratado em regime de CLT.

No caso de autônomos, o limite é de 20% sobre o teto e o valor sobe para R$ 1.100. “Esse é o máximo do desconto que se pode ter em qualquer caso”, destaca Luchin.

Não é permitido dois recolhimentos por duas empresas diferentes e esses valores devem ser ressarcidos se houver esse procedimento. Recomenda-se levar um atestado de uma empresa para outra, com o salário-base e a respectiva arrecadação, para que o desconto não seja efetuado.

O especialista informa ainda que pessoas com carteira de trabalho assinada não podem pagar um carnê para complementar a contribuição do INSS, salvo se ela também exercer atividade autônoma. Nestes casos, é preciso verificar a viabilidade, pois o cálculo de atividades concomitantes pode ser prejudicial ao segurado. “O sistema de cálculo está na Lei da Previdência nº 8.213, artigo 32, e é muito complexo”, pontua.

Independentemente da situação, Luchin destaca a importância do planejamento para a aposentadoria. “Essa é única garantia de que o beneficiário fará o recolhimento correto ao INSS e irá se aposentar conforme o previsto.”

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