O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, na última segunda-feira (13), por meio de um ofício-circular conjunto, que passou a aceitar como tempo de contribuição para aposentadoria o trabalho exercido em qualquer idade.  A inclusão desse período trabalhado no cálculo para requerer o benefício passa a ser feito administrativamente e em nível nacional. Contudo, para que essa fase seja aceita, será preciso apresentar o mesmo tipo de comprovação requerida para maiores de 16 anos.

Antes, o INSS só aceitava como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Pessoas que começaram a trabalhar mais cedo e tentavam inserir esse período como contribuição oficial, até então, tinham que entrar na justiça.

Como a legislação foi modificada ao longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, conforme cada período. Assim, serão contemplados com a medida pessoas que começaram a trabalhar nos períodos abaixo:

  • Até a data de 14/3/1967 – menores de 14 anos de idade;
  • De 15/3/1967 a 4/10/1988 - menores de 12 anos de idade;
  • De 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos, exceto para o jovem aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos;
  • A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, excluindo o jovem aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.

De acordo com o ofício do INSS, a determinação judicial engloba benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018 e atinge todo o território nacional. Porém, é importante ressaltar que essa medida não contempla quem já se aposentou. Nesse caso, para solicitar o recálculo da aposentadoria e incluir o tempo trabalhado antes da idade permitida, os interessados deverão entrar na justiça.


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Atualmente, para comprovação do tempo de contribuição, o INSS exige documentos como carteira de trabalho, livro de registro de empregados, folha de ponto com declaração da empresa, holerites e contrato de trabalho. No entanto, para trabalhadores rurais, a situação é bem mais simples. Esse período de trabalho pode ser comprovado por meio de notas ficais ou declaração dos pais.

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