Você já ouviu falar no processo de revisão da vida toda no INSS? Trata-se de uma forma de corrigir o valor da aposentadoria. A revisão é feita a partir da inclusão no cálculo da aposentadoria de contribuições feitas ao Instituto antes de julho de 1994.  

Além de conseguir alterar o valor da aposentadoria, quem ganha o direito à revisão da vida toda também pode receber as diferenças dos valores dos últimos cinco anos de benefícios recebidos. O procedimento pode ser conseguido a partir de ação na Justiça. Porém, não é para todos os aposentados. Mesmo quem tem direito precisa calcular previamente, antes de ingressar com a ação, para saber se a alteração será positiva.  

“Já tive vários casos aqui e alguns tiveram revisão, outros não. Alguns até diminuem a renda. Por isso, o primeiro passo é fazer o cálculo para ver se ele tem direito e se é mais vantajoso. Tem que ver também se já não se passaram dez anos da aposentadoria, pois existe um prazo decadencial. Se ele se aposentou há mais de dez anos, mesmo que tenha direito e mesmo que seja vantajoso, não é possível”, explica a especialista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante. 

Ela também faz outro alerta: mesmo após preencher todos os requisitos, há risco de o aposentado sair em desvantagem.  

“Se o aposentado estiver desempregado, recebendo só a aposentadoria e ele consegue entrar com o processo pela justiça gratuita. Nesse caso, ele não perde nada se entrar e depois perder o processo. Já se não tiver a justiça gratuita é outro cenário. Se estiver trabalhando e uma renda relativamente alta, acima de três salários mínimos, e entrar com a ação, pode ser que o aposentado tenha um prejuízo. No caso da revisão ser negada, ele ter que pagar as custas processuais”, afirma. 

Cálculo é fundamental para saber se revisão da vida toda será beneficío ao aposentado (Foto: Yavdat / Shutterstock)Crédito: Yavdat/Shutterstock

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O que motiva a revisão?

O INSS só inclui no cálculo das aposentadorias os salários a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Com isso, quem possui contribuições no período anterior pode ter sido prejudicado. O prejuízo se aplica quando o aposentado recebia salários maiores antes de julho de 1994 e depois passou a receber menos. 

Quer um exemplo? Imagine um trabalhador que recebia um bom salário em um cargo de chefia até julho de 1994, mas depois disso deixou o emprego para empreender. A partir daí, passou a contribuir com o piso do INSS. Na hora do cálculo da aposentadoria, o INSS descartou todas aquelas contribuições altas dos períodos de antes do trabalhador virar empreendedor. Dessa forma o valor da aposentadoria ficou mais baixo, mesmo que o contribuinte tenha pago valores mais altos antes de 1994. 

A revisão da vida toda visa rever os critérios do cálculo da aposentadoria de forma a incluir o período em que o trabalhador contribuiu mais para o INSS e, assim, aumentar o valor do benefício. 

Quem pode ter direito?

  • Podem ter direito os aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão por morte.

  • É requisito estar aposentado há menos de dez anos e ter feito contribuições antes de julho de 1994.

  • Também é possível para quem se aposentou há mais de dez anos, mas que já tenha um pedido de revisão em andamento

Fique ligado: não tem direito quem se aposentou pelas novas regras previdenciárias, a partir de 13 de novembro de 2019. 

Como conseguir?

A revisão da vida toda é uma correção não aceita pelo INSS. Ou seja, a correção só sai se houver entendimento no Judiciário de que o aposentado tem direito a ela. 

Atualmente, os processos de revisão da vida toda em trâmite estão suspensos. Isso ocorreu depois que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da revisão. Assim, o INSS foi obrigado a fazer a correção com o cálculo em benefício aos aposentados. Porém, o Instituto recorreu dessa decisão. O caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que este julgue se o procedimento é constitucional. 

Então, o que fazer enquanto não há uma análise em última instância sobre o caso? 

A especialista Adriane Bramante explica que, apesar do STJ ter reconhecido o direito à revisão, pode pesar na decisão do STF a situação econômica do país. “O STF leva em consideração o quanto essa revisão pode implicar em um custo para o país. Com isso, o viés econômico, a crise da pandemia, o déficit do INSS, são fatores que pesam”, afirma. 

Neste sentido, ela recomenda que quem se aposentou recentemente aguarde o julgamento do STF para definir se dará ou não entrada no processo de revisão de vida toda. Já quem está na iminência de completar dez anos de aposentadoria tem outra orientação. O melhor é agilizar os trâmites para descobrir se te direito à correção logo. 

O que fazer?

  • O pedido deve ser feito no Judiciário em Juizado Especial Federal.
  • É possível fazer o trâmite sem advogado, mas o ideal é ter um especialista acompanhando o caso.
  • O aposentado deve estar atento à decadência. Trata-se do prazo de dez anos desde a aposentadoria para que se faça correção na renda. A contagem desse prazo começa no mês seguinte ao 1º pagamento feito pelo INSS.
  • Além disso, é preciso fazer o cálculo e comparar qual o valor atual da aposentadoria e qual seria o valor caso fosse feita a revisão. Nem sempre o valor é favorável.

Quais documentos são necessários?

  • Documentos pessoais (RG e CPF).
  • Cópias de recibos e holerites do período anterior a julho de 1994.
  • Carta de concessão do benefício.
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

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