“Eu caí no chamado Buraco Negro”, conta o ex-bancário Antônio Ferraz, 60 anos, explicando por que entrou com pedido de revisão da aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no ano passado, em Santos (SP). Diz estar confiante. “Já tem jurisprudência favorável nesse caso”, justifica.

Segundo Marco Aurélio Serau Junior, diretor-científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e professor de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Paraná (UFPR), podem, sim, haver erros na concessão de benefícios por parte do INSS. E o primeiro caminho é questionar o próprio órgão.

“Caso o segurado tenha negado seu pedido administrativo, deve recorrer ao Judiciário, através da contratação de um advogado ou, em casos de pequeno valor, indo diretamente aos Juizados Especiais Federais”, orienta. Mas é preciso paciência: “Costuma-se levar de dois a cinco anos para a conclusão de um processo desses”.

Para ter mais chances, é sempre recomendável que um especialista em direito previdenciário faça a chamada “análise de risco”: se é viável ou inviável a propositura da ação; se os documentos existentes são aptos a demonstrar o direito; e se a tese é ultrapassada ou foi reconhecida pela jurisprudência.

Por outro lado, a existência de jurisprudência favorável, por si só, “não é garantia de sair-se vitorioso no pedido de revisão da aposentadoria”, alerta o professor. Além disso, é preciso estar atento aos prazos: após um certo período de tempo, o segurado perde o direito de pleiteá-la.


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Em termos financeiros, não há uma regra geral que indique o quanto pode aumentar uma aposentadoria, após feita uma ação de revisão. “As baseadas em erro na aplicação do direito são mais vantajosas, como a Revisão da Vida Toda. Quando são baseadas em questões fáticas, como a inclusão de períodos de tempo de serviço ou averbação de acréscimos salariais [por exemplo, derivados de ações na Justiça do Trabalho], pode variar muito e há necessidade da realização de cálculos contábeis para que se saiba exatamente os valores em jogo”, pontua.

De todo modo, afirma Serau Junior, “em geral, os segurados são pessoas economicamente hipossuficientes e costumam ter direito a litigar com o benefício da justiça gratuita, isto é, sem o pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência, no caso de saírem vencidos no processo”.

Tipos mais comuns de revisão da aposentadoria

Revisão da Vida Toda

O que é: a revisão pleiteia que sejam considerados no cálculo do benefício os salários de contribuição de toda a vida do segurado e não só aqueles a partir de julho de 1994, regra atual do INSS.

Quem pode ser beneficiado: segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a junho de 1994.

Existe jurisprudência? Sim

Há prazo para solicitá-la? Até 10 anos da concessão do benefício.

Revisão do Buraco Negro

O que é: a revisão consiste no recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício baseado no artigo 144 da Lei 8.213/91. Ele determina a aplicação de correção monetária em todos os salários de contribuição até junho de 1992, substituindo, portanto, a CLPS/84, considerada inconstitucional por deixar os 12 últimos salários de contribuição sem correção monetária.

Quem pode ser beneficiado: a tese é aplicável aos benefícios concedidos entre 5/10/1988 (promulgação) a 5/4/1991 (entrada em vigência) que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

Existe jurisprudência? Sim

Há prazo para solicitá-la? Até 10 anos da concessão do benefício.

Serviço militar

O que é: a revisão solicita a inclusão do tempo em que o segurado prestou serviço militar no cálculo do benefício previdenciário.

Quem pode ser beneficiado: quem estava matriculado até 16 de dezembro de 1998.

Existe jurisprudência? Sim, Lei nº 8.213

Há prazo para solicitá-la? Até 10 anos da concessão do benefício.

Aprendiz

O que é: a revisão solicita a inclusão do tempo em que o segurado estava matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas (escolas industriais ou técnicas) no cálculo do benefício previdenciário.

Quem pode ser beneficiado: quem estava matriculado até 16 de dezembro de 1998.

Existe precedente jurisprudencial? Sim

Há prazo para solicitá-la? Até 10 anos da concessão do benefício.

Período insalubre

O que é: a revisão solicita a inclusão de laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde. Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.

Quem pode ser beneficiado: segurados que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior.

Existe jurisprudência? Sim

Há prazo para solicitá-la? Até 10 anos da concessão do benefício.

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