Um segurado do INSS no Rio de Janeiro conseguiu recentemente o direito a um novo benefício por ter continuado trabalhando mesmo após sua aposentadoria. O veredito sobre a chamada reaposentação foi proferido pelo 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, e garantiu a troca do benefício atual por um 81% maior, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria inicial.

A decisão abre precedentes para outros aposentados conseguirem a reaposentação. Para tanto, basta comprovar que continuou trabalhando com carteira assinada e fazendo contribuições para a Previdência por mais 15 anos após a primeira concessão pelo INSS.

Na sentença, o juiz federal Victor Roberto Corrêa de Souza condenou o INSS a realizar novo cálculo incluindo o tempo de contribuição pós-aposentadoria, o que elevou o benefício de R$ 2.727,33 para R$ 4.948,63.


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"Não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira. Ou seja, não se trata de desaposentação, para a qual se utilizam os salários de contribuição da aposentadoria inicial, juntamente com os salários posteriores à aposentadoria", escreveu o magistrado em sua decisão.

Com a troca, o aposentado ficou isento da obrigação de devolver qualquer valor ao INSS, uma vez que tudo foi recebido de forma lícita e que o mesmo usufruiu das prestações da aposentadoria, como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O INSS ainda pode recorrer da decisão.

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