Quem tem mais de 50 anos de idade lembra bem das trocas de moeda no Brasil há poucas décadas. Essa mesma geração pode não ter acompanhado de perto, mas foram frequentes também as mudanças na legislação. Esses são dois casos que abrem a possibilidade de pedir revisão de aposentadoria – e, com isso, conseguir um benefício maior.

Há outros, que adicionam inclusão de tempo de trabalho no cálculo e reconhecimento de tempo em atividade rural. Por vezes, o aumento no valor pode chegar a 50%, segundo o advogado especialista em direito previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.

Os interessados em pedir revisão de aposentadoria devem agendar atendimento no site Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo telefone 135 ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). Para isso, será preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Cópias de recibos que provém salários maiores;
  • Cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para quem vai pedir tempo especial;
  • Cópia do holerite para provar que o salário era maior que o considerado na conta do INSS;
  • Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório;
  • Carta de concessão do benefício;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Mas, antes de marcar dia e horário, é fundamental fazer as contas – ou pedir para um especialista avaliar quais são os possíveis pedidos de revisão da aposentadoria que podem ser feitos. Agostinho, que é autor de obras como “Processo Administrativo Previdenciário” (Ed. LTR), conta que, sem os cálculos exatos, a solicitação pode ter o efeito oposto – e ocasionar a redução no benefício.

A faixada de uma agência da Previdência Social, para ilustrar a matéria sobre pedir revisão de aposentadoriaCrédito: Alf Ribeiro/shutterstock

Se o pedido não for admitido pelo INSS, “poderá haver a propositura de ação judicial para nova análise do pedido que justificou a revisão administrativa”, sinaliza a advogada Tatiana de Souza. E ressalva: desde que seja feita dentro do prazo de dez anos após a concessão do benefício – prazo-limite determinado pela Justiça. O segurado que tiver o processo deferido, completa Agostinho, receberá a diferença dos últimos cinco anos.

Outro cuidado importante na hora de pedir revisão de aposentadoria, alerta o advogado, é em relação a correspondências que ofereçam o serviço de revisão por meio de ações judiciais, especialmente de associações. Muitas vezes, o segurado faz empréstimos para pagar o trabalho, mas descobre depois que ela não tramita na Justiça. Antes de assinar qualquer papel, vale pesquisar quem oferece o serviço e se há reclamações.

Veja alguns motivos para pedir revisão de aposentadoria

Revisão por tempo de contribuição

Caso o trabalhador não tenha reconhecido tempo de serviço – no setor público ou privado, por ausência de dados no CNIS – ou tenha ganhado uma ação por vínculo empregatício, entre outros. Só entram na conta os contratos de trabalho antes do pedido de aposentadoria.

Revisão da vida inteira

Quem se aposentou após 1999 – e que tenha começado a contribuir antes de 1994 – pode ter reajuste, num cálculo que inclui as contribuições realizadas à Previdência para atingir a média de 80% dos salários. Em algumas aposentadorias, foram consideradas somente os recolhimentos de 1994 em diante – e os maiores podem ter sido antes disso.

Revisões ORTN/OTN e IRSM

Lembra das ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional)? Era o índice de correção aplicado em aposentadorias e contribuições. Quem se aposentou de 1977 a 1988 pode ter direito à revisão, já que alguns salários não foram reajustados. Vale para o Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM), de reajuste do salário mínimo, para aposentados entre 1994 e 1997.

Revisão por aposentadoria especial

Pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos por 25 anos têm direito a aposentadoria especial. Mas é possível converter um período inferior a esse no cálculo da aposentadoria comum. A título de exemplo, 10 anos seriam computados como 14 na nova conta.

Revisão por auxílio- doença             

O período em que o trabalhador ficou afastado por auxílio-doença pode ser incluído nos cálculos da aposentadoria. Muitas pessoas, no entanto, só têm esse tempo incluído após ação na Justiça.


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