O número de pedidos de aposentadoria subiu no país. De 2016 para 2017, o aumento foi de 21,2% – passou de 2,6 milhões para 3,1 milhões. Foi um incremento superior ao registrado no período anterior, de 8,6%, em 2015, quando foram computados 2,4 milhões de requisições.

O Ministério da Previdência já contava com um crescimento – principalmente pela iminência de alterações nas aposentadorias. “O número de requerimentos sempre aumenta quando se tem uma expectativa de reforma. Aconteceu o mesmo em 1998”, afirma Emanuel da Araújo Dantas, coordenador-geral de Estudos Previdenciários do ministério.

A divulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma previdenciária, “trouxe muitas dúvidas, além de insegurança aos trabalhadores e contribuintes da Previdência Social, pelo receio de perder o direito à aposentadoria ou mesmo pelas modificações das regras de requisitos”, assinala a advogada especialista em direito previdenciário Luciana Moraes de Faria, professora da Escola Paulista de Direito. Entre os temores, diz ela, estão aumento do tempo de contribuição e da idade mínima para o benefício e exclusão da aposentadoria especial.

O índice de desemprego foi outro fator que contribuiu para elevar o índice de pedidos de aposentadoria. São pessoas que passaram algum tempo sem trabalho e que veem no benefício uma forma de ter ou de aumentar a renda. “Com a expectativa de reforma, às vezes, as pessoas que estão desempregadas ou que acham que já têm direito à aposentadoria requerem o benefício e fazem o agendamento”, considera ele.

Para a advogada, que é membro do Instituto de Advogados Previdenciários, muitos trabalhadores que já tinham tempo para se aposentar, mas aguardavam para aumentar o tempo de trabalho e, consequentemente, o valor do benefício, foram às agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “As demissões fizeram os brasileiros anteciparem suas aposentadorias.”


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Nesse aumento de requisições, ainda é preciso computar quem foi beneficiado pelo fator 85/95. A lei nº 13.183, que entrou em vigor em julho de 2016, “trouxe regras mais favoráveis para os trabalhadores que estavam com os requisitos completos para essa aposentadoria”, reforça ela. Mulheres que somam 85 em número de anos e de contribuição e homens que totalizam 95 podem se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário.

Mas, para receber o valor máximo de aposentadoria, que hoje é de R$ 5.645,80, é preciso reunir outro requisito: 80% das contribuições, a partir de 1994, têm de ter sido pelo teto. Quem reunir 85 ou 95 e preferir, orienta Dantas, pode “ficar um pouco mais [no mercado de trabalho, para conseguir acumular mais contribuições no teto] e ter direito a aposentadoria no valor maior”. Uma possível reforma previdenciária não alteraria esse cenário – são direitos adquiridos.

(In)deferimentos

O número de deferimentos também teve aumento (10%), mas não na mesma proporção que o de pedidos (21,2%), de 2016 para 2017. Foram 1,3 milhão de benefícios aprovados há dois anos e 1,4 milhão no ano passado.

Isso não significa, segundo Dantas, do Ministério da Previdência, que a diferença entre os pedidos e os concedidos seja apenas de recusas de aposentadoria. Na maior parte das vezes, são pessoas que agendam atendimento e que não acumulam tempo de serviço suficiente para requerer o benefício, segundo o coordenador-geral.

A advogada concorda. “Os brasileiros, com a ampla divulgação da Reforma Previdenciária, correram às agências do INSS para buscar a aposentadoria, mesmo não tendo a certeza se já teriam direito.” Isso, diz ela, faz com que agendem o serviço e tenham indeferimento – mas saem da agência com o período faltante de contribuição para requerer o benefício.

Há ainda pendências, que vão para a análise do INSS – uma “pesquisa externa”, exemplifica Dantas. “Isso pode levar meses até chegar a resposta”, sinaliza ele. Ou seja, não foram concedidos, mas não significa que foram indeferidos.

O que fazer

Ir ao posto do INSS, no entanto, não é a orientação do Ministério da Previdência para aqueles que queiram saber quantos anos de contribuição ainda são precisos para dar entrada nos pedidos de aposentadoria. Há formas mais fáceis de ter essa informação. Uma é pelo próprio site, do INSS. Outro é disponível apenas a correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, que disponibilizam esses dados por internet banking ou em caixas eletrônicos.

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