A medida provisória (MP 1119) sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro reabriu o prazo para 30/11 para a migração de servidores e membros do Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público da União para o fundo de pensão Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). 

A última data para a migração dessas categorias havia sido 29 de março de 2019. Quem optou por não migrar naquela época não imaginou que as regras da aposentadoria se tornariam mais complexas. Agora, porém, a MP 1119 possibilita uma nova chance de fazer a migração. Em oportunidades anteriores, cerca de 18 mil servidores aderiram. 

A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será irrevogável, sendo que caberá a cada servidor público avaliar se se trata de algo vantajoso ou não. Devem ser considerados pontos como a remuneração, tempo até a aposentadoria, idade, etc. 

servidor fazendo cálculos referentes a MP 1119

Crédito: Andrey_Popov/Shutterstock

MP 1119 inclui benefício especial para quem fizer a migração

Os participantes do Regime de Previdência complementar são os servidores públicos que ingressaram no regime a partir do começo de 2013 e recebem acima do teto do INSS. São recolhidas contribuições sobre os salários para que, futuramente, esses servidores tenham direito ao teto (hoje em R$ 7.087,22) e parcelas complementares na aposentadoria. O valor dependerá do rendimento das reservas. 

Quem migrar de regime, de acordo com a MP 1119, terá direito a um benefício especial na aposentadoria. O cálculo será feito com base nas contribuições prévias feitas além do teto do INSS.

Será considerado o tempo de contribuição total para a Previdência de 40 anos independente de gênero ou, ainda, carreira no magistério. Antes eram considerados prazos de 35 anos, 30 anos e 25 anos, respectivamente.

Acredita-se que a União deve ter perdas na arrecadação com a migração, mas futuramente pode haver uma compensação. Existem dois fundos de previdência complementar da União atualmente: o dos servidores do Executivo e o do Judiciário com Ministério Público.

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