Quem é servidor público e ingressou na carreira antes de 2013 tem até o próximo dia 30 para optar pela migração para previdência complementar. É o final do prazo para aderir com condições vantajosas. 

A migração para previdência complementar de maneira especial foi autorizada pela Lei 14.463 Ela foi sancionada pelo presidente da República em 31 de outubro.  Após o prazo, a mudança no regime perde as vantagens que estão sendo oferecidas agora.

Mulher avaliando migração para previdência complementar

Entendas as vantagens da migração para previdência complementar

Quem aderir até o próximo dia 30 vai contar com a alteração do cálculo do Benefício Especial (BE). O benefício considera o tempo e os valores contribuídos acima do teto do INSS ao longo do serviço público e do tempo que falta para a aposentadoria. 

Se fosse considerado o texto original da Medida Provisória (MP), a referência seria uma média simples das remunerações durante o período de contribuição. A lei nova permite o cálculo considerando a média das 80% maiores contribuições. Já as menores são descartadas, o que pode levar a um benefício maior.

Além disso, também foi retomada a regra de cálculo do beneficio especial. Ela considerava o tempo total de contribuição de acordo com gênero e categoria profissional. A MP exige 40 anos para todos os servidores, mas dessa forma pode ser exigido menos tempo. As vantagens são maiores para mulheres, policiais e professores.

Como fica para quem entrou após 2013?

As vantagens da migração para previdência complementar são claras para quem entrou no serviço público até 2013. Esses servidores estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do INSS. 

Já quem entrou no serviço público a partir de 2013 contribui para a previdência complementar da categoria com contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). 

Para receber acima do teto nesse caso, o servidor precisa aderir a uma das Funpresps. Existe uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário e Ministério Público da União. Na previdência complementar, o recebimento será proporcional ao que contribuiu. Portanto, para receber um complemento maior na aposentadoria é preciso contribuir com mais. 

É importante dizer que a migração para previdência complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. Em nota, o Ministério da Economia comentou sobre a possibilidade de mudança de regime previdenciário. “Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”.


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