O desconhecimento das regras do sistema previdenciário faz muitos segurados do INSS, às vésperas de aposentar, aumentarem a contribuição em busca de uma aposentadoria maior. Além de ser um equívoco, o que muitos não sabem é que, no atual sistema, é possível, em alguns casos, reduzir a contribuição para aposentadoria sem prejudicar o valor do benefício.

Para saber quanto tempo falta para se aposentar e com isso chegar a um valor ideal de contribuição, é necessário, primeiramente, calcular a média de tempo de serviço, ensina o advogado previdenciário Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados.

Isso porque o benefício calculado pelo INSS é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde 1994 — ano em que o Plano Real foi implantado e a inflação, controlada.


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“De cada cinco contribuições, uma é desconsiderada no cálculo final da aposentadoria, porque o INSS exclui 20% dos menores pagamentos realizados pelo contribuinte durante sua vida profissional”, explica Bocchi Junior.

Ou seja, se você estiver às vésperas de se aposentar e 80% de suas contribuições forem com base no teto do INSS, será possível reduzir os últimos pagamentos sem comprometer o valor do benefício, uma vez que essas quantias “serão diluídas entre as demais e descartadas pela regra dos 20% menores pagamentos”, explica o advogado.

Apesar de ser possível reduzir a contribuição às vésperas da aposentadoria sem comprometer o valor do benefício, a estratégia contrária não procede. Ou seja, não é possível aumentar o valor da contribuição antes de se aposentar para conseguir um benefício maior.

“Muitos brasileiros ainda acham que dá para turbinar o valor do benefício contribuindo mais às vésperas da aposentadoria porque, até julho de 1994, o cálculo da Previdência era feito com base nos três últimos anos de contribuição”, explica o advogado.

MEI pode complementar a contribuição para aposentadoria

Um alerta especial é reservado a quem paga o INSS como MEI (microempreendedor individual), destaca Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper. Esses contribuintes recolhem uma taxa fixa de 5% do salário-mínimo vigente, mas perdem o direito de receber a aposentadoria por tempo de contribuição e só podem se aposentar pelo salário mínimo — hoje equivalente a R$ 998.

“O ideal é que pessoas jurídicas contribuam de acordo com o rendimento da empresa”, aconselha. “É um erro pagar a taxa do MEI e achar que está em dia com o INSS porque a Previdência não vai cobrir os gastos básicos [alimentação, moradia e saúde] quando o contribuinte se aposentar.”

Os MEIs podem complementar a contribuição para aposentadoria, contanto que esse acréscimo não seja feito às vésperas do pedido do benefício previdenciário. Segundo o INSS, o pagamento também deve ser feito pela Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910 (MEI - complementação mensal).

De acordo com Rocha, o cenário ideal é reservar 10% do rendimento mensal bruto para a contribuição ao INSS e realizar um plano de aposentadoria pessoal que contemple um patrimônio heterogêneo de investimentos, entre imóveis, aplicações e previdência privada.

E, com a iminência de mudanças na Previdência, o financista aconselha os contribuintes a avaliarem com um especialista a vantagem de antecipar ou não o pedido de aposentadoria. Segundo Rocha, garantir o benefício antes da reforma pode não valer a pena, principalmente se o valor for reduzido. “Acompanhar o extrato do INSS é fundamental para o contribuinte estar ciente de sua situação e avaliar o melhor período para solicitar o benefício.”

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