Em votação que terminou com o placar de 10 x 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (18), vetar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018 que estendia o auxílio-acompanhante a todos os tipos de aposentadorias.
O auxílio-acompanhante é um acréscimo de 25% no benefício do aposentado que comprovasse a necessidade permanente de um cuidador. Com a decisão, o auxílio volta a ser pago apenas em casos de aposentadoria por invalidez.
De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o Poder Judiciário não pode criar benefícios previdenciários. O ministro lembrou ainda que a criação de benefícios deve respeitar o equilíbrio de sistema previdenciário, sendo precedida de aprovação por lei e indicação de fonte de custeio para cobrir a despesa.
Aposentados por qualquer outro motivo que não seja invalidez e que passaram a receber o auxílio-acompanhante pode decisões transitadas em julgado (ou seja, quando não cabe mais recurso) até a data do julgamento terão seu direito ao benefício assegurado e não terão que devolver qualquer valor.
Como solicitar o auxílio-acompanhante?
O aposentado que desejar solicitar o benefício deverá fazer um requerimento no site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O solicitante deverá passar por perícia médica, a ser realizada numa unidade do INSS, para comprovar sua incapacidade permanente de exercer as atividades básicas sozinho. Também é preciso que o aposentado esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.
Não há um prazo fixado por lei para solicitar o adicional.
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