A contribuição única é uma forma dos segurados do INSS aumentarem o valor do seu benefício e, com isso, fazer com que o valor da aposentadoria aumente ou mesmo triplique. Após a Reforma da Previdência, o beneficiado que estava prestes a se aposentar até julho de 1994 poderia aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de uma única contribuição. Após a divulgação de uma nota técnica, o INSS comunicou que anseia suspender a aposentadoria por contribuição única.

O que é a aposentadoria por contribuição única?

Após a Reforma da Previdência, um segurado do INSS pode conseguir que uma aposentadoria de um salário mínimo aumente seu valor para cerca de R$ 3.800, com apenas uma contribuição.

Aqueles que trabalharam anos antes de julho de 1994, ou seja, tempo suficiente para se aposentar, podem aumentar o valor da contribuição apenas contribuindo hoje com um valor mais alto.

Depois disto, basta solicitar a aposentadoria considerando apenas esse valor maior no cálculo do benefício.

Já para que aqueles que trabalharam depois de julho de 1994 não diminuam o valor da aposentadoria, é possível eliminar esses períodos do cálculo e permanecer somente essa única contribuição com valor mais alto.

Dessa forma, a média da aposentadoria se torna maior e o benefício poderá ter um grande aumento no valor. Essa é a aposentadoria por contribuição única.

No entanto, o INSS publicou uma nota técnica que pretende suspender a concessão de aposentadorias por contribuição única. De acordo com o órgão, a contribuição única caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa.

Notas de 100 reais dentro de uma carteira de trabalho. Imagem ilustrativa para a matéria sobre  aposentadoria por contribuição única.

Crédito: Leonidas Santana/shutterstock

Será o fim da contribuição única?

A recomendação feita pelo INSS consta de documento técnico interno do órgão de 30/04/2021. A nota, divulgada na reportagem do Agora São Paulo, que teve acesso ao documento, indica que sejam suspensas a concessão de novas aposentadorias calculadas com contribuição única a partir de julho de 1994, com o objetivo de aumentar o valor do benefício.

De acordo com a nota, a concessão de benefícios nessas circunstâncias causa a violação aos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, e isso caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa.

A nota com as recomendações foi enviada à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde ela será avaliada e a consultoria jurídica vai ajudar a decidir a melhor decisão a ser tomada nessas situações.

Contudo, mesmo com o desejo de encerrar as alterações do benefício, o jornal Agora São Paulo divulgou que o INSS não deve encerrar a aposentadoria por contribuição única. Enquanto o órgão busca soluções para que o aumento do benefício não se torne um prejuízo para os cofres públicos, o trabalhador poderá continuar pagando a contribuição previdenciária até o valor máximo, a fim de gozar do melhor benefício.


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