Quem já tem direito de se aposentar por tempo de serviço pode ficar na dúvida: é melhor entrar com o pedido ou esperar um pouco mais para receber a aposentadoria pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – que hoje está em R$ 5.839,45?

A resposta, segundo a advogada Fernanda Bonella Mazzei, sócia nas áreas de direito administrativo e previdenciário do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, é: depende do histórico contributivo de cada segurado. “Em muitos casos, pode prejudicá-lo, caso ele opte por alterar o valor do recolhimento de suas contribuições previdenciárias.”

O primeiro crivo para saber se alguém vai receber pelo teto, portanto, tem a ver com o pagamento do INSS. A regra é pagar um percentual do valor do teto por 80% da vida laboral. Será realizada a média aritmética dessas contribuições, a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício previdenciário, segundo a especialista.


Tenha acesso aos melhores conteúdos informativos. Clique aqui e faça parte do grupo de Whatsapp do Instituto de Longevidade!


Mas qual é esse percentual? A resposta, novamente, é: depende. Hoje, para profissionais com carteira de trabalho assinada, esse montante corresponde a R$ 642 – ou 11% do teto do INSS. Para autônomos e contribuintes individuais, explica o especialista em gestão financeira Ricardo Maila, o percentual é de 20% – R$ 1.167,89, pelo calendário 2019 do INSS.

Ou seja, numa primeira avaliação, será preciso ponderar se a situação atual no mercado de trabalho – seja como celetista, seja como autônomo – impactará o valor das contribuições, ficando abaixo do recolhimento máximo. Nesse caso, o profissional terá de avaliar o quanto essa redução pode minar os planos de receber a aposentadoria pelo teto.

Por outro lado, quem contribui pelo percentual máximo tem de verificar se esses pagamentos estão influindo na conta dos 80% dos recolhimentos pelo teto. E, na sequência, qual seria o tempo necessário de contribuição para que o benefício fique na casa dos R$ 5.839,45.    

Idade conta na aposentadoria pelo teto

O segundo crivo é a fórmula 86/96. Pelas regras atuais, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 86 para mulheres e 96 para homens – até o ano passado, eram, respectivamente, 85 e 95.

Essa somatória vai aumentar conforme a expectativa de vida da população. Desde 2015, está previsto que, em 1º de janeiro de 2027, ela passará a ser 90/100. “Lembrando que, além dessa fórmula, mulheres e homens precisam ter 30 e 35 anos respectivamente de contribuição”, sinaliza o especialista em gestão financeira. “A idade tem influência direta na pontuação necessária.”

“É preciso esclarecer que o fato do segurado do Regime Geral de Previdência Social atingir a somatória de pontos exigida pela legislação atual garante apenas a não aplicação do fator previdenciário sobre o seu salário de benefício, sendo preciso analisar todo o seu histórico contributivo”, reforça a advogada.

Pedido de revisão

Caso o segurado tenha cumprido todas as regras – tanto a quantidade de contribuições mínimas sobre o valor do teto quanto a somatória de pontos, de modo a afastar a aplicação do fator previdenciário –, é possível pleitear a revisão de seu benefício.

“Ressalta-se que qualquer segurado, ainda que não aposentado pelo teto, quando não satisfeito com o valor de seu benefício previdenciário, deve procurar um advogado especialista no assunto para análise de sua carta de concessão e histórico laboral e contributivo, de modo a estudar a viabilidade de pedido de revisão”, esclarece a advogada.

O primeiro passo é recorrer ao INSS, que avaliará a documentação do segurado. “Após, e/ou em caso de negativa do pedido na via administrativa, pode-se ingressar com a competente demanda judicial”, esclarece Mazzei.

Reajuste da aposentadoria

Vale ressaltar que o teto, ou a quantia máxima que o aposentado pode receber, é reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior. Em 2017, pelos cálculos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o INPC foi de 2,07%. Em 2018, de 3,43%.

Compartilhe com seus amigos