Em fevereiro, o governo enviou ao Congresso uma proposta de reforma da Previdência – e, para quem está de olho no benefício no futuro, há mudanças como o aumento da idade mínima para se aposentar e do tempo de contribuição. Mas o texto também traz alterações para o aposentado que trabalha, a exemplo do não pagamento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e da ausência de necessidade de depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O fim do FGTS passaria a valer para aposentados que conquistassem um trabalho formal depois de a reforma entrar em vigor, caso o texto não sofra alterações. Quem está empregado poderia sacar apenas os depósitos que tivessem sido feitos até a data – de 8% sobre o valor do salário.

No caso da multa de 40%, o não pagamento teria início assim que as mudanças entrassem em vigor. Vale lembrar que o texto precisa de aprovação de três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado, em dois turnos, para voltar à sanção presidencial.


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Na ocasião, o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, declarou que as mudanças haviam sido propostas por o governo entender que o aposentado já estaria protegido pela Previdência Social. Logo, não precisaria de mais uma proteção.

Essa desoneração da folha de pagamento das empresas poderia estimular a contratação de aposentados, segundo o advogado especializado em direito empresarial Denys Capabianco, do escritório Denys Capabianco Sociedade de Advogados.

“[Empregar um aposentado] seria uma forma de redução de risco”, avalia. A multa de 40% é um dos principais questionamentos de ex-funcionários na Justiça do Trabalho. E a dispensa dela seria um atrativo para as corporações, que teriam à disposição um trabalhador qualificado, sem os encargos de alguém que não se aposentou.

Aposentado que trabalha. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Técnicos do ministério da Economia dão entrevista coletiva para detalhar o texto da proposta de reforma da Previdência. Créditos: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O outro motivo, de acordo com ele, é o valor da multa – de 50%, no total. “O empresário paga 40% de multa para o ex-empregado e 10% para o governo”, assinala Capabianco. “É um custo alto.”

Para Roberta Fattori, advogada especializada em direito previdenciário da RF Advogados, as medidas não são um estímulo para a contratação de aposentados. “Essa alteração funciona mais como um incentivo para que o trabalhador adie a aposentadoria”, avalia.

“Há uma discussão tremenda sobre o FGTS. Uns dizem que, se [essa cláusula da reforma] passar, vão entrar com uma ação de inconstitucionalidade porque a multa de 40% seria uma cláusula pétrea”, assinala a advogada.

Pagamento de INSS do aposentado que trabalha

Para o empregador, diz ela, existe a vantagem de não pagar 40% da multa. Mas o INSS continuará a ser cobrado, independentemente se o trabalhador estiver aposentado. Hoje, as alíquotas para quem é empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso variam de 8% a 11%, conforme o salário de contribuição.

O aposentado, no entanto, não teria retorno desse valor. “Esse dinheiro que vai ser descontado do holerite não entra no bolso dele, não volta para aposentadoria”, diz ela.

Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a desaposentação é ilegal. Ou seja, a revisão do benefício do segurado que voltou a trabalhar após a aposentadoria – e contribuído para a Previdência Social – não seria permitida.

Há outro ponto que deve ser considerado, segundo ela. O aposentado que trabalha não está coberto por benefícios como auxílio-doença – exatamente porque, em teoria, já se afastou do mercado de trabalho. Ou seja, se houver, digamos, um acidente, ele não recebe essa assistência.

O resultado, diz a advogada, seria a escolha de aposentados pela informalidade. “Sem benefícios, ele não está coberto por nada. Não vejo muita vantagem.” E completa: “Que garantia o trabalhador aposentado terá? Porque direitos estão sendo retirados. Não pode haver essa diferenciação, afinal, é um trabalhador”.

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