Se você teve afastamento pelo INSS em função de acidente ou doença, saiba que esse período pode contar para a sua aposentadoria.

Mas isso só é possível desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado. Em outras palavras, precisa que seja intercalado entre períodos de contribuição. Quem esclarece é Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Para contar como tempo, o benefício de afastamento precisa estar entre contribuições. Um segurado que teve alta do INSS precisará voltar ao trabalho pelo menos um dia ou pagar um mês como contribuinte individual para depois dar entrada na aposentadoria”, afirma.

Afastamento pelo INSS.

Afastamento pelo INSS. Crédito: Talaj / Shutterstock 

O segurado poderá fazer o requerimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição ou idade se o período de afastamento for intercalado com um período de contribuição. Sendo assim, deverá haver contribuições antes e depois do afastamento.

E isso vale tanto para quem recebeu auxílio-doença como aposentadoria por invalidez.

Entenda a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Auxílio-doença

Benefício destinado a segurados incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Exemplo: a pessoa quebrou a perna e precisará ficar afastada por seis meses. Receberá o benefício por 15 dias pela empresa e a partir do 16º dia pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez

Benefício destinado a segurados com pouca ou nenhuma capacidade de exercer atividades laborativas. Exemplo: o segurado, no decorrer da sua recuperação, teve uma complicação que o obrigou a amputar a perna. Nesse caso, poderá ser aposentado por invalidez.

Após a alta do INSS, o segurado que está empregado terá automaticamente essa contagem do período afastado para cálculo de aposentadoria. Já o trabalhador autônomo ou desempregado precisa estar atento ao retorno das contribuições.

“É importante destacar que a contribuição intercalada não pode ser muito tempo depois da alta”, diz a especialista. “Não pode ter havido perda da qualidade de segurado que, dependendo do caso, pode ocorrer após 12 meses da data da cessação do benefício.”

Afastamento pelo INSS: exceção na Região Sul

Para os Estados do Sul (PR, RS e SC), o período de afastamento pelo INSS conta, além de tempo de contribuição, também como carência. “Numa aposentadoria por idade, isso pode fazer toda a diferença”, afirma Adriane.

Ela exemplifica com uma segurada que contribui há 15 anos, mas que, neste período, ficou doente e se afastou por 12 meses. “Se ela morar na região Sul, o período de afastamento contará para completar a carência de 180 meses. Se morar em qualquer outra região, precisará ingressar com ação judicial para esse reconhecimento”.

Essa diferença ocorre em função de uma Ação Civil Pública que foi ajuizada no Sul, e o STJ deu limite territorial à decisão. “Há outras ações civis públicas em outros tribunais, todas ingressadas pelo IBDP, com liminar para cumprimento em todo o território nacional, mas que o INSS não está cumprindo.”

Tempo de afastamento conta para aposentadoria?

Como citado no início do texto, o tempo de afastamento do INSS conta para a aposentadoria. De acordo com o art. 55, II da Lei n. 8.213/91, “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez” conta para que o beneficiário se aposente.

Ou seja, o artigo prevê que o tempo em que o segurado recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalizes podem ser computados, de forma intercalda ao tempo de serviço prestado.


Associados do Instituto de Longevidade têm atendimento exclusivo no programa de Assistência do INSS. Conheça a iniciativa e tenha essa facilidade para conquistar o melhor caminho para a sua aposentadoria.


Leia também:

Como consultar o INSS pelo CPF? Confira o passo a passo

Pagamento do INSS em atraso: como colocar as contas em dia para adiantar a aposentadoria

Aposentadoria negada? Conheça os motivos e saiba como recorrer para ter direito ao benefício do INSS

Compartilhe com seus amigos

Receba os conteúdos do Instituto de Longevidade em seu e-mail. Inscreva-se: