Um projeto de lei apresentado no ano passado pelo senador Pedro Chaves (PSC/MS) cria incentivos para a contratação de idosos pelo mercado de trabalho. Entre outros pontos abordados no texto original, o PLS 154/2017 prevê que o empregador poderá deduzir o valor de um salário mínimo por semestre trabalhado da contribuição social.

Outro benefício sugerido pelo projeto é a possibilidade de deduzir o total da remuneração paga ao idoso da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Para o senador, a idade não pode ser motivo de discriminação, mas sim, sinônimo de experiência.

A relatoria do PLS 154/2017 ficou com o senador Otto Alencar, do PSB da Bahia, que o parabenizou, destacando que “o trabalho permite que o idoso se integre mais com o mundo, favorecendo-lhe construir conhecimentos, desenvolver argumentos próprios para solução de problemas diários e, com isso, ter maior autonomia ao planejar sua aposentadoria”.

O PLS 154/2017 vem ao encontro do RETA (Regime Especial para o Trabalhador Aposentado), uma das principais iniciativas do Instituto de Longevidade Mongeral Aegon, que está sendo estudado por técnicos do governo federal. Nele, aposentados com 60 anos de idade ou mais poderão ser contratados por hora, sem vínculo empregatício e custos com Previdência Social, FGTS e 13º salário.

Para saber mais sobre o RETA, clique aqui.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 14 milhões de brasileiros estão desempregados. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de desemprego entre pessoas com mais de 60 anos sofreu elevação de 3,4% na comparação entre 2016 e 2015.

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