Está aberta a temporada de contratação para trabalho temporário para o fim do ano. E este ano deve reservar uma boa notícia: a previsão de abertura de vagas é 5,4% maior do que a do ano passado. De outubro a dezembro de 2016, foram admitidos 285.690 profissionais; no mesmo período de 2017, devem ser contratados 301.471, segundo estimativa da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário).

Para a presidente da Asserttem, Marcia Constantini, cerca de 20% das vagas devem ser ocupadas por jovens que estão no primeiro emprego. Outra parte deve ficar com pessoas com mais de 50 anos de idade. “Elas chamam a atenção dos contratantes porque combinam maturidade, responsabilidade e disponibilidade”, resume.

Do total de vagas, a projeção é que 55% se concentrem no comércio – shoppings, supermercados e lojas de rua. “Pessoas mais maduras são mais procuradas por supermercados”, indica Marcia. Entre os cargos disponíveis estão atendente, assistente de crédito, embalador, estoquista, etiquetador, caixa, fiscal de loja, promotor de vendas, repositor e vendedor.

O segundo segmento com maior número de postos é a indústria, com 36% do total, segundo a Asserttem. São empresas de bens de consumo – alimentos, bebidas, brinquedos, vestuário e papel –, que precisarão de auxiliares administrativos, assistentes financeiros, auxiliares de produção, auxiliares de serviços gerais, estoquistas, motoristas e operadores de empilhadeira e de máquinas.

Marcia explica que, dependendo da necessidade da empresa e do desempenho do profissional, as vagas temporárias podem se tornar contratos sem prazo determinado. É o que acontece com uma parte dos trabalhadores que conseguem um posto nessa época do ano. “É importante que a vaga não seja vista como um bico, se a pessoa quiser permanecer no posto.”

O que diz a lei

O trabalho temporário é regido pela lei nº 6.019/74. Por ela, o funcionário tem direito a:

- remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente

- jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%

- férias proporcionais

- 13º salário proporcional

- repouso semanal remunerado

- adicional por trabalho noturno

- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

- seguro contra acidente do trabalho

- proteção previdenciária

- registro na carteira de trabalho

Nessa modalidade de contratação, o trabalhador não conta com aviso prévio, multa do FGTS e seguro desemprego.

Onde procurar vagas

- O site da Asserttem também traz uma lista de associados, com possibilidade de busca por Estado: http://www.asserttem.org.br/associados.php

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