Apelidada por deputados da oposição como Minirreforma Trabalhista por conter artigos que podem alterar algumas leis de trabalho, a Medida Provisória 881 foi aprovada na noite da última terça-feira (13) por 345 votos a favor e 76 contrários. O texto foi enviado pelo governo ao Congresso em maio com o objetivo de desburocratizar a vida das empresas.

De acordo com o relator da medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), as mudanças foram necessárias para que a matéria fosse levada a votação. “Fizemos alterações para diminuir atritos e corrigimos algumas inconstitucionalidades”, afirmou.

Nesta quarta-feira serão analisados os destaques.

Minirreforma Trabalhista: principais pontos

Contratos com salários altos

A MP define que contratos de trabalho com valores acima de 30 salários mínimos passem a ser regidos pelo direito civil, o que significa que esses funcionários poderão negociar com as empresas contratantes utilizando regras diferentes das estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas. Desde que não esbarrem na Constituição. De acordo com os especialistas, isso ajudará que os funcionários de cargos mais altos poderão negociar com as empresas contratantes de igual para igual.


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A medida foi considerada inconstitucional pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) por deixar esses trabalhadores sem a proteção da CLT e de acordos e convenções coletivas das categorias. Ainda de acordo com o MPT, a medida também fere o princípio da isonomia, que garante igualdade de todos perante a Lei.

Controle de ponto

A medida altera de 10 para 20 o número mínimo de funcionários que obriga a empresa e instalar registro de ponto e cria o controle de ponto por exceção, para os casos de acordo entre patrão e empregado. Para esses casos, o registro do ponto do funcionário seria apenas para os dias que fugissem do horário normal.

Em nota, o MPT afirmou que o aumento no número mínimo de funcionários “amplia significativamente o contingente de empregados que não terá registro de sua jornada de trabalho, o que dificulta a implementação e fiscalização de direitos constitucionalmente assegurados, como os limites da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras”.

Já sobre a criação do ponto por exceção, o MPT considera que “Tal sistemática em geral serve para sonegar o pagamento de horas extras e exigir jornadas de trabalho muito além do permitido”.

Trabalho aos domingos e feriados

A medida possibilita que as empresas estipulem jornadas de trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias. Mesmo assim, os trabalhadores continuam tendo direito a uma folga na semana, em dia a ser acordado entre empresa e funcionário. No entanto, a cada quatro semanas, a folga deverá cair obrigatoriamente em um domingo.

De acordo com o MPT, a medida viola a Constituição, que determina que o repouso semanal remunerado deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Dupla visitação

A medida também acaba com a penalidade na primeira visita do órgão fiscalizador e estipula um prazo de adequação. Nesses casos, deverá acontecer uma segunda visita, quando a multa poderá ser aplicada caso os ajustes não tenham sido realizados por parte da empresa, devidamente notificada pelo órgão fiscalizador.

Para o MPT, a dupla visitação não deve ser adotada em alguns casos, como os de violão às normas de segurança e saúde do trabalhador ou quando for constatado tráfico de pessoas.

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