MEIs e Micro e Pequenas empresas que estejam em débito com a Receita Federal têm até a próxima sexta-feira, dia 03 de junho, para aderir ao Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. O prazo foi prorrogado por alguns dias, já que a data anterior era 31 de maio.

O Relp possibilita o parcelamento das dívidas dos microempreendedores e micro e pequenas empresas em até 180 vezes. Ou seja, 15 anos. Também pode haver descontos que chegam a 90% do valor relacionado a multas e juros. O abatimento vai depender da perda de receita de março a dezembro de 2020 em comparação com 2019. O objetivo é ajudar as empresas especialmente por conta das dificuldades durante a pandemia de covid-19.

Todas as dívidas relacionadas ao Simples Nacional até fevereiro de 2022 podem ser parceladas pelo Relp. Até mesmo os parcelamentos que foram rescindidos ou que estão em andamento. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300 para dívidas do Simples Nacional e de R$ 50 para dívidas do MEI. 

MEI pensando em aderir ao Relp

Crédito: Supagrit Ninkaesorn/Shutterstock

Entenda melhor como aderir ao Relp

Para aderir ao Relp, os MEIs e MPEs devem acessar o portal eCAC, através do site da Receita Federal. Ou, ainda, o portal do Simples Nacional. É só acessar o menu “Simei”. Depois selecione “Parcelamentos” e, na sequência, o serviço “Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEI”. O login é feito através de certificado digital ou chave de acesso.

É importante saber que o programa Relp não abrange as empresas que já tiveram falência decretada e nem multas por descumprimento de obrigação acessória ou atraso na entrega de declarações ou contribuições previdenciárias não contemplados pelo Simples Nacional. 

Além disso, os débitos que já estejam inscritos em Dívida Ativa da União devem ser negociados diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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