Os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviço poderão emitir a nota fiscal MEI (NFS-e) diretamente no Portal do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2023. A mudança é exclusiva para prestação de serviços.

De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção deverá ficar disponível através do aplicativo para dispositivos móveis e também pelo serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

O Simples Nacional informou que o aplicativo para emissão de nota fiscal MEI estará disponível para os contribuintes em breve.
Um celular com uma tela escrito Simples Nacional Microempreendedor Individual MEI. Imagem para ilustrar a matéria sobre nota fiscal MEI.

Crédito: Brenda Rocha - Blossom/shutterstock

Prestação de serviço: como funcionará a nota Fiscal MEI?

No sistema atual, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando presta algum serviço para empresas.

Até janeiro de 2021, a emissão da nota fiscal MEI para serviços será facultativa. Para emitir o documento, será preciso preencher:

  • Número do CPF ou CNPJ do tomador;

  • Serviço;

  • valor.

Após a emissão da nota, um serviço de notificação na tela do dispositivo, conhecida como push, enviará a nota diretamente para o dispositivo móvel do tomador. Assim, ele poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.

Importante ressaltar que a opção só estará disponível para a prestação de serviços. Existe, contudo a previsão de implementação do recurso para outras atividades, a partir de abril de 2023. Por enquanto, atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS não deverão utilizar o recurso.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continuará sendo facultativa.

Segundo o Sebrae, quando da nota fiscal MEI de serviço for emitida, o contribuinte ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços. Também não será necessário declarar o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, conta o Sebrae.

Para Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae, essa mudança irá facilitar o processo de declaração do MEI, já que cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. Sendo assim, 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”.


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