Há exatos 50 anos, no dia 13 de dezembro de 1968, o então general-presidente Arthur da Costa e Silva decretava o Ato Institucional nº5 (AI-5), institucionalizando a ditadura no país e dando plenos poderes ao executivo. Iniciava-se aí a perseguição política aos opositores do regime e o período de intenso terror que levou à perseguição, prisão, tortura e morte de centenas de pessoas.

A censura, que até então agia de forma muito pontual e discreta, passa a ser o maior inimigo de artistas, jornalistas, professores e intelectuais brasileiros. O sistema de vigilância e espionagem passa a atuar de maneira muito mais livre e enfática, sem qualquer controle do judiciário sobre os abusos e violações dos direitos humanos cometidos pelos militares.

De acordo com a historiadora e professora de História na Universidade Estácio de Sá Cátia Faria, a ditadura contou com um total de 16 Atos Institucionais, mas sem dúvida, o AI-5 foi o pior de todos.

"Muitas análises vão pensar o AI-5 como um golpe dentro do golpe, como se só a partir do AI-5 a intenção de permanecer no poder estivesse pronta"

“Muitas análises vão pensar o AI-5 como um golpe dentro do golpe, como se só a partir do AI-5 a intenção de permanecer no poder estivesse pronta. Não é assim que eu trabalho”, esclarece a historiadora. “Trabalho com a ideia de que eles [os militares] foram elevando gradualmente o nível de repressão e, como não houve de fato um enfrentamento maior, uma guerra civil ou algo desse tipo, eles então entenderam que a sociedade estava pronta para o AI-5”.

O primeiro Ato Institucional dava conta dos expurgos, afastando do poder parlamentares ou militares que se posicionavam contrários ao sistema. “Foi a cassação geral daqueles que aparentemente eram ameaça ou poderiam fazer uma oposição mais ferrenha. Muita gente perdeu o mandato ou o emprego”, explica Cátia. Segundo ela, é neste momento que o processo de demissão e cassação, sobretudo de professores, que vai se perpetuar até a abertura política do país, tem seu período mais intenso.


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O AI-2 vai tratar do fim dos partidos políticos. “É uma nova etapa, onde a ditadura está pensando a questão da perenidade”, comenta. Apenas dois partidos recebem permissão de continuar suas atividades no país: o MDB e a Arena. “Perceba que nem a palavra ‘partido’ poderia constar a partir daquele momento. Já era se pensando numa institucionalização da ditadura”.

O AI-3 e o AI-4 são, de certa forma, complementares, ao tratarem de eleições indiretas. E então o AI-5 chega para dar plenos poderes ao executivo. “Vários dicionários, e nem estou falando dicionários históricos, mas dicionários banais, que as escolas recomendam, dicionários da língua portuguesa, definem ‘ditadura’ quando há a supremacia do executivo sobre os outros poderes, o judiciário e o legislativo. Não que antes não houvesse essa supremacia, mas o AI-5 é o marco do sufocamento dos outros poderes”.

AI-5

A partir do AI-5, o executivo tem plenos poderes, podendo fechar o legislativo a qualquer momento e alterar a legislação conforme seus interesses. Cátia lembra que juízes e magistrados que “dificultavam” o trabalho dos militares eram transferidos ou aposentados. Os militares também decretam o fim do habeas corpus, acabando com a presunção de inocência.

Cátia aponta que, embora a Lei da Censura seja anterior ao AI-5, é a partir do Ato que ela vai se escalonar mais rapidamente. As repressões a qualquer tipo de movimento de resistência que já existiam anteriormente se tornam muito mais intensas. E os jornais e emissoras que antes sofriam censuras posteriores às suas publicações, passaram a contar com a figura de um censor interno.

"O interessante é que, apesar de ele ser draconiano, e ele é, ele não é absoluto no sentido de que a ditadura não se sentiu plena com o AI-5"

“O interessante é que, apesar de ele ser draconiano, e ele é, ele não é absoluto no sentido de que a ditadura não se sentiu plena com o AI-5, ou seja, agora a gente vai botar esse sistema formidável de repressão e a partir daí teremos todo o controle. Não!”, esclarece Cátia.

Ela acrescenta que, além dos Atos Institucionais, havia também outros instrumentos, como os decretos-lei. “A ditadura chega a ter um decreto-lei secreto. Você era preso e não tinham que te informar por que motivo. Diziam apenas que você estava sendo acusado dentro do decreto secreto”. O texto? “Era secreto”. O decreto abria aí a possibilidade para a prisão de qualquer pessoa, a qualquer momento e por qualquer razão.

Outro Ato Institucional que na opinião da historiadora merece destaque foi o de número 13, conhecido como AI do Banimento, editado para levar as pessoas indesejadas ao exílio. Cátia lembra que os sequestros que aconteceram naqueles anos, sendo os mais emblemáticos o do embaixador dos Estados Unidos e do consul japonês, eram realizados pelas pessoas que estavam engajadas na luta armada para obrigar o governo a soltar presos políticos. “Aí surge o AI-13. Essas pessoas saíam daqui com um documento que valia 24 horas. Após esse período, elas se tornavam apátridas”, explica.

Em 1978, com a reforma da Lei de Segurança Nacional, o AI-5 perde sua validade. No ano seguinte, a anistia política é instituída, abrindo caminho para o retorno da democracia ao país.

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