Imagine a seguinte situação: o pai não colabora financeiramente com a criação de um filho. A mãe, sem ter como sustentar a criança sozinha, ajuíza ação para receber. Sem sucesso, não vê um centavo vir dele. E entra novamente na Justiça, que determina que os avós paternos paguem pensão à neta.

Esse não é, nem de longe, um caso fictício. Tem acontecido por todo o país. Mais recentemente, se repetiu na comarca de Itapuranga, em Goiás, onde uma avó paterna foi condenada a arcar com parte do sustento da neta, porque o pai da menina não contribuía com a obrigação alimentar.

A juíza do caso, Julyane Neves, argumentou que esse dever “tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demostrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil”. Ou seja, o genitor é ainda o responsável, mas os avós são obrigados a complementar o valor no caso de impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

No exemplo goiano, cuja sentença foi proferida em julho, coube à avó paterna arcar com a pensão. “Mas a mesma regra se aplica a avós maternos, embora isso ocorra com muito menos frequência”, sinaliza a advogada especializada em direito de família Liliane Capabianco, do escritório Denys Capabianco Sociedade de Advogados.

A professora de direito Andrea Zambl, do Centro Universitário Drummond, acrescenta que, na falta dos avós, a obrigação é automaticamente transferida para os bisavós. Se não houver ascendentes, ela recai para os descendentes e, na falta deles, aos irmãos.


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“Depende de pensão alimentícia quem tem uma incapacidade civil, seja por doença, seja por idade. Os responsáveis legais devem arcar com o sustento”, assinala Andrea, reforçando que, no caso de morte dos pais, essa responsabilidade recai sobre os avós.

Valores

A avó da ação em Goiás deverá destinar 15% de um salário mínimo de pensão à neta. A sentença também prevê que ela deva de comprometer com 25% das despesas médicas, educacionais e de vestimentas.

O valor determinado em juízo leva em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na prática, são avaliadas as condições dos avós e as necessidades do neto, segundo Liliane.

Consequências

Não há possibilidade de recusa dos avós em desembolsar os valores estabelecidos pela Justiça. “O não pagamento pode acarretar prisão”, esclarece Andrea. No ano passado, o 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de avós que deixou de contribuir com a pensão aos netos. Nesse caso, optou-se pela penhora e execução de bens.

Se o pai conseguir pagar a pensão alimentícia, os avós terão de pedir na Justiça a exoneração da decisão para deixar de fazer o depósito mensalmente, diz Liliane. “Não é automático”, explica a advogada.

Prisão

O pai que não paga pensão alimentícia pode ser preso pela dívida dos últimos três meses. “Também pode sofrer processo de execução de alimentos por dívida anterior aos últimos três meses e ter seus bens penhorados e sua conta bancária, sua CNH e seu passaporte bloqueados”, informa Andrea.

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