Vinte anos atrás, uma mãe e um filho fizeram um acordo: ela pagaria os estudos dele e ele daria a ela parte de seus rendimentos após se formar. Para ele, era a garantia da formatura em odontologia; para ela, a certeza de ter rendimentos suficientes para manter os custos pessoais na velhice, como se fosse uma indenização ou compensação pelo suporte financeiro.

Mas parte do trato não foi cumprido. Ela bancou a graduação do filho. Ele, no entanto, parou de visitá-la quando começou a namorar ‒ e nada de bancar parte das despesas da mãe.


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A chinesa entrou na Justiça, e o caso ganhou a atenção de todo o mundo. A Suprema Corte alegou que o contrato era válido, porque foi assinado quando o filho já era maior de idade. E determinou que ele pagasse R$ 2 milhões, indenização referente aos gastos que ela teve com a educação do então jovem.

A disputa familiar rendeu bônus a outro pais. A Corte de Taiwan analisa a criação de uma lei para condenar adultos que não cuidarem de seus pais na velhice.

Do outro lado do mundo

No Brasil, não há como pedir ressarcimento de custos educacionais, segundo o advogado especialista em direito de família Daniel Minutentag. "Como ocorre com a pensão alimentícia, o que você pagou para um filho não pode pedir de volta no futuro", afirma.

No entanto, o Código Civil prevê que tanto os pais quanto os filhos prestem ajuda financeira
um ao outro enquanto estiverem gerando renda. Ou seja, quando os filhos se tornam adultos (acima de 18 anos) e começam a trabalhar, também têm o dever de amparar seus pais caso eles tenham necessidade.

"A obrigação social também está prevista no Estatuto do Idoso. O valor do auxílio é estipulado de acordo com a renda do filho e a necessidade do pai ou da mãe, que deve ser comprovada à Justiça por meio de boletos, receitas médicas e qualquer outro comprovante", explica a advogada Francine Guimarães, sócia do escritório de advocacia AF Advogados. O limite da ajuda de custo é de até 30% do salário do filho.

Pena por não pagamento

Caso a pensão não seja paga regularmente, o filho pode ter uma pena de seis meses a três anos de detenção, alerta o advogado Paulo Akiyama, dono de escritório que leva seu sobrenome. Se for comprovada a incapacidade financeira do filho de auxiliar o pai ou a mãe, o Estado torna-se responsável por garantir o sustento da pessoa, com uma renda a partir de um salário mínimo mensal (R$ 954).

Minutentag destaca também que o direito de receber suporte financeiro dos filhos não é exclusivo de pessoas com mais de 60 anos de idade. Qualquer familiar que seja incapaz de gerar renda, seja qual for sua idade, pode exigir ajuda.

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Guimarães explica que casos de família na China diferem bastante do Brasil porque, na Ásia, as relações pessoais são mais frias  ‒ vide a indenização recebida pela mãe chinesa. "[No Brasil,] não vemos a formação educacional de um filho como um investimento que pode ser ressarcido, mas como uma oportunidade de a criança ter um futuro melhor", acrescenta.

Antigamente, no Brasil, os filhos mais novos eram responsáveis por cuidar dos pais, destaca Minutentag. “Hoje, até pelos problemas na aposentadoria, existe a consciência de que todos os irmãos devem ajudar os familiares na velhice."


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