O tema é tão presente na vida das pessoas que inspirou a peça “Ele Ainda Está Aqui”. Nela, três irmãos travam brigas pela herança deixada pelo pai, um homem bem-sucedido que morre após um infarto. E é nesse terreno fértil em conflitos que a trama se desenvolve.

“As pessoas entram em conflito mesmo antes de os pais morrerem”, atesta a advogada de família Valéria de Sousa Pinto, diretora da Mediar Paraná. “Há quem não se importe com a herança e quem viva esperando a herança”, compara ela, acrescentando que os agregados – genros e noras – são os que “criam mais problemas”.

É preciso, diz ela, se colocar no lugar do outro e entender as motivações para evitar brigas pela herança. E só a partir daí buscar uma solução.

Como nem sempre isso acontece, muitas pessoas pensam na partilha ainda em vida, como forma de evitar conflitos. Nesse caso, há duas formas de resolver brigas pela herança: a doação e o testamento. A primeira é a mais comum, segundo a advogada Luciana Rodrigues Faria, do escritório Rodrigues Faria Advogados.

Modelo de casa e martelo, como conceito de direito sucessório. Imagem para ilustrar a matéria sobre brigas pela herança. Crédito: Vitalii Vodolazskyi/Shutterstock

Como evitar brigas pela herança?

Doação

No caso de imóveis, a doação pode ser feita em cartório, com pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é, em geral, de 4% do valor do bem. A família pode entrar em consenso, e o doador estabelecer o que cabe a cada um na divisão.

Para que continue a ter direito ao bem enquanto viver, há cláusulas que podem ser incluídas no contrato, segundo Luciana:

1. Inalienabilidade

Restrição que impede o herdeiro de vender o bem (quinhão) que recebeu;

2. Impenhorabilidade

O bem doado fica protegido das dívidas contraídas pelo herdeiro, porém essa cláusula é passível de discussão na esfera judicial;

3. Incomunicabilidade

Veda que o bem recebido através da doação se comunique com o cônjuge do herdeiro.

Também é possível lançar mão da Cláusula de Usufruto Vitalício, em que o doador permanece com a posse e a administração dos bens, recebendo, por exemplo, os aluguéis do imóvel até a sua morte.

“Não significa que a divisão em vida evite o problema”, destaca Valéria. No caso de dois imóveis, em que cada filho ficou com a posse de um deles, por exemplo, pode haver valorização ou desvalorização de determinada propriedade, segundo ela. Mas deixar as regras claras em família pode minimizar o aparecimento de conflitos.

Testamento

Pode ser feito por instrumento público em qualquer cartório de títulos e documentos, por exemplo. “Só é aberto depois da morte do testador”, diz Luciana. Os herdeiros, no entanto, podem ter acesso ao teor do documento, caso seja de interesse de quem fez o testamento.

Não havendo herdeiros (ascendentes, cônjuge e descendentes), a herança pode ser distribuída conforme a vontade da pessoa, dentro dos limites da lei. Quando há pais, filhos e/ou cônjuge, metade dos bens são distribuídos entre eles. A outra metade pode ser dividida para qualquer pessoa, incluindo família.

Nesse processo, Luciana lembra que é preciso respeitar os direitos do cônjuge. A meação e como ela será feita depende, no entanto, do regime de bens adotado pelo casal.

O testamento, contudo, é passível de pedido de anulação por via judicial, caso herdeiro ou cônjuge sinta-se injustiçado. “Quem se sente prejudicado pode pedir nulidade”, afirma Luciana.

Após a morte

Nas situações em que a divisão de bens é feita após a morte, primeiro é feito um levantamento, chamado de inventário, onde são listados imóveis e aplicações, por exemplo. Com essa documentação, é realizado o reparte.

Se houver concordância entre todos os herdeiros – desde que sejam capazes – e a assessoria de um advogado e não existir testamento, o inventário e a partilha podem ser feitos em um cartório de notas. Mas se entre os herdeiros estiver um menor de idade ou se as partes não chegarem a um acordo, a disputa ganha contornos judiciais.

“É possível fazer um inventário por meio de mediação, que está prevista nos processos judiciais”, afirma Valéria. O profissional tenta chegar a um consenso com a família, sinalizando as perspectivas e necessidades de cada uma.

“Em grande parte dos casos, os herdeiros conseguem fazer acordo. É eficaz nesse tipo de situação, por buscar manter os relacionamentos.”


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