Os eleitores brasileiros que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turno das Eleições 2018 têm até o dia 23 de agosto para solicitar na Justiça Eleitoral o voto em trânsito.

Para isso, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento de identificação com foto e indicar o local onde pretende votar. Os eleitores que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão exercer o voto em trânsito apenas para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação, porém em outro município que não o de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

A situação é diferente para eleitores residentes em outros países. A esses, não é dada a opção do voto em trânsito. Entretanto, eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da votação, poderão votar para presidente da República.

O voto em trânsito é possível somente para os cidadãos que estiverem em situação regular com o Cadastro Eleitoral e em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Clique aqui para saber os locais de votação em trânsito.

Leia também

Eleições 2018: conheça as novas regras do jogo!

Eleições 2018: o que fazem os políticos eleitos?

Compartilhe com seus amigos