Muito se tem falado sobre o rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde), que estabelece a cobertura mínima que os planos de saúde precisam oferecer aos clientes. Na última quarta-feira, 21, o governo sancionou a lei que obriga esses planos a cobrirem tratamentos que estejam fora do rol. 

Dessa forma, a nova lei derruba o rol taxativo definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho. Na época, o STJ havia decidido que a lista dos procedimentos a serem cobertos pelos planos seria taxativa. Ou seja, apenas teria que ser coberto o que estivesse na lista. Atualmente ela abrange 3.368 procedimentos. A decisão foi bastante criticada por pacientes e familiares.

Agora, com a nova lei, os planos de saúde não devem se limitar a cobrir somente o que está na lista, pois ela servirá de exemplo para tratamentos básicos. As operadoras podem ter que autorizar procedimentos fora do rol taxativo, desde que estejam dentro de pelo menos um dos seguintes critérios: ter eficácia comprovada; autorização da Anvisa; recomendação do Conitec ou de um órgão de avaliação de tecnologia em saúde com renome internacional.

Rol taxativo liberava planos para cobrirem apenas lista mínima

Crédito: fizkes/shutterstock

Como era rol taxativo antes?

Antes do STJ decidir pelo rol taxativo, a lista da ANS era considerada por boa parte do judiciário como exemplificativa. Ou seja, servia de exemplo para os tratamentos mínimos. Porém, os pacientes poderiam recorrer à Justiça se tivessem negados procedimentos e medicamentos que não estivessem na lista. Dessa forma, os planos precisavam cobrir tratamentos que não estavam no rol, mas tivessem sido prescritos pelo médico. 

Agora a cobertura volta a ser mais ampla e avaliada individualmente, conforme obedeça ao critérios citados anteriormente. Ou seja, pode haver cobertura de procedimentos e medicamentos além do que está na lista da ANS.


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