A cabeleireira Leonor de Jesus, 69 anos, estava se separando do marido quando soube que a filha de então 18 anos estava grávida. O presente de ter uma neta veio acompanhado de muita alegria – e uma boa dose de trabalho, devido à ausência do pai da criança, o que a obrigou a tirar uma espécie de licença-paternidade para cuidar do bebê. “Desde então é uma casa somente de mulheres. Até a cachorra é fêmea”, brinca.

Foi preciso se afastar do trabalho durante os primeiros dias de nascimento da neta. Para não faltar dinheiro, a cabeleireira criou uma lanchonete sem autorização no próprio apartamento. “Eu descia escondida para levar os pedidos porque precisava ajudar minha filha. Foi uma solução que encontrei”, conta.

A licença-paternidade já é um direito concedido ao homem por motivo de nascimento do seu filho. Diante a ausência do pai, ele pode ser garantido constitucionalmente aos avós maternos, sugere o projeto de lei nº 5.996/2016.

O projeto altera o artigo nº 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso permitiria que a avó ou o avô materno se ausentasse do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de criança cujo nome do pai não tenha sido declarado ou se houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade.

Com a aprovação do projeto, “é possível conceder a essa mãe um auxílio”, sinaliza o advogado Caio Simon Rosa, especialista em direito de família. “Hoje, por lei, ela não tem o auxílio de mais ninguém durante esse período tão definitivo dos cinco primeiros dias da criança.”

Direitos desiguais

A história da paulistana Leonor tem semelhanças com a da baiana de Feira de Santana Maria da Conceição Rocha, 68 anos. “Fui a mãe e o pai dos meus dois primeiros netos”, lembra ela, acrescentando que o marido viajava muito e o pai dos netos não esteve presente.

A ausência paternal ainda é uma realidade pulsante para 4 milhões de crianças brasileiras, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em 2015, enquanto as mães solo – principais responsáveis pela criança – representavam 26,8% das famílias com filhos, os pais solo somavam 3,6%.

Hoje, com cinco filhos, 25 netos, um bisneto e experiência como avó-mãe-pai, Conceição diz que nunca será fácil educar uma criança sozinha. “Quando meus netos nasceram, trabalhei como ambulante. Vendia perfume, tive loja de roupa, mas sempre perto de casa porque não podia me afastar por muito tempo já que não tinha quem pudesse cuidar deles nos primeiros dias de vida”, recorda.

Ela questiona: “Se o pai não é presente, então, a lei precisa ter mudanças. A mãe precisa trabalhar e cuidar do filho, mas não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo. Quem ajuda?”.

Quando o projeto de licença-paternidade para avós maternos vira lei?

O projeto de lei nº 5996/2016 está apensado a outros, ou seja, há outras propostas semelhantes em tramitação. É necessária a instalação de uma comissão temporária – aberta pelo presidente da Câmara dos Deputados – para análise em conjunto da matéria. Ele segue sem previsão de data para votação.

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