Algumas orientações do PROCON são tão importantes que todo consumidor deveria saber na ponta da língua. Você sabia, por exemplo, que existe um prazo máximo para o atendimento dos planos de saúde com relação a consultas, exames e procedimentos? Ou, ainda, que um eventual corte de energia por conta de falta de pagamento deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência? 

Confira orientações essenciais para garantir seus direitos!

As orientações do PROCON também ajudam a não perder dinheiro à toa

Crédito: rafapress/shutterstock

Orientações do PROCON para serviços bancários

  • Quem utiliza serviços bancários precisa estar atento a muitas coisas. Umas das orientações do PROCON é que os bancos não podem exigir a aquisição de produtos ou serviços para manter uma conta. A chamada “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. 
  • Outra questão importante é relacionada à antecipação de parcelas de financiamento. Se você decidir antecipar o pagamento de um financiamento, precisa ter desconto. Isso está no artigo 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. E caso haja dúvidas sobre os valores cobrados, pode solicitar à instituição financeira o cálculo discriminado da importância que deve ser paga (planilha evolutiva/memória de cálculo do débito). “O direito a esta informação está previsto no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.” diz o PROCON. E se, ainda assim, não houver desconto ou houver dúvidas sobre o cálculo, é possível pedir auxílio ao órgão.

O que você deve saber sobre cartões de crédito

  • No caso do uso de cartão de crédito, o PROCON informa que o consumidor que receber um que não foi solicitado, deve inutilizá-lo. Além disso, pode entrar em contato com a administradora e exigir os devidos esclarecimentos. 
  • Caso sejam feitas cobranças de anuidade, cartão adicional, etc. pode registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências. Outro ponto é que o  seguro de perda, furto ou roubo é facultativo, não obrigatório. 
  •  Ainda com relação a cartão de crédito, caso ele seja perdido, furtado ou roubado, você deve lembrar de avisar a central de atendimento o quanto antes. Os contratos de cartão de crédito possuem cláusulas indicando que as administradoras responsabilizam o titular/associado pelo uso indevido anterior a comunicação do fato à central de atendimento.
  • Apesar disso, segundo informações do PROCON, o Código de Defesa do Consumidor não considera correto esse procedimento. A responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é do fornecedor. Ele deve adotar cuidados ao aceitar o pagamento de produtos ou serviços com o cartão.

Orientações do PROCON para o  uso de planos de saúde

  • No caso de planos de saúde, algo importante a saber é que existem prazos para o atendimento das solicitações de consultas, exames e procedimentos segundo resolução da ANS. Uma consulta básica, por exemplo, precisa marcada em no máximo 7 dias úteis; uma consulta especializada, em até 14 dias; uma sessão com um psicólogo, em até 10 dias; e procedimentos de alta complexidade, em até 21 dias, entre outros.  
  • Se você não conseguir agendar os procedimentos dentro deste prazo, deve ligar no SAC da operadora do plano de saúde e pedir uma solução, exigindo um número de protocolo do atendimento. 
  • Caso o plano não cumpra os prazo, você pode registrar reclamação na ANS e procurar um órgão de defesa do consumidor. 

Dicas importantes ao usar serviços de água, esgoto e energia

  • No caso de serviços básicos, como os de água e esgoto e energia elétrica, as concessionárias precisam fornecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, pelo menos seis datas opcionais de vencimento da conta. Ou seja, se a data de pagamento não estiver boa para você, basta pedir para trocar por uma melhor. 
  • E no caso de falta de pagamento e possível corte de energia, é preciso que a concessionária realize um aviso com pelo menos 15 dias de antecedência. Ou seja, ela não pode simplesmente cortar a energia sem dar um tempo para o consumidor resolver o problema. 

Medicamentos: eles podem ser fracionados

  • No caso dos medicamentos, você sabia que as farmácias podem realizar o fracionamento se assim quiserem? Ou seja, se você precisar de menos comprimidos, por exemplo, do que a quantidade que vem na caixinha fechada, as farmácias podem subdividir o medicamento em fração menor. Isso deve ser feito a partir da embalagem original, sem que haja rompimento da embalagem primária. Desta forma, seria possível evitar um gasto desnecessário. Isso está previsto no Decreto 5348 de 19/01/05, mas não é obrigatório. É uma escolha das farmácias realizar ou não. Caso queiram, precisam solicitar autorização às Vigilâncias Sanitárias e obedecer às normas da ANVISA. 

*Para outras orientações relacionadas a consumo, confira o site do Procon.sp.


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