Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um menino de 8 anos terá benefício do INSS. Com isso, ele passa a receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência. A criança mora em Caxias do Sul (RS) e sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve.

A mãe da criança ajuizou a ação em dezembro de 2021. Segundo ela, o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento. O que causa transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.

Ainda segundo a mãe, “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total percebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.
Fachada do INSS. Imagem para ilustrar a matéria sobre menino de 8 anos terá benefício do INSS.

Crédito: Rafastockbr/shutterstock

Menino de 8 anos terá benefício do INSS: como foi o processo?

Inicialmente, na vida administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício. Com isso, a mãe da criança ingressou com o processo na Justiça.

A ação foi julgada como ação improcedente, pela 1ª Vara Federal de Caxias do Sul, em maio deste ano. Então a responsável pela criança recorreu ao TRF4. A argumentação usada alegou que todos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial foram preenchidos.

A 5ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O colegiado determinou que o INSS deve pagar o benefício deste a data do requerimento administrativo. Com isso, foi julgado que o menino de 8 anos terá benefício do INSS.

O juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, relator do processo, destacou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo. Indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.

Ele registrou também que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”, finalizou o juiz.


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