O Instituto Nacional do Seguro Social está ampliando a lista de doenças do INSS que dão direito ao auxílio-incapacidade (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições.

A mudança vai começar a valer a partir do dia 3 de outubro. Com isso, mais duas doenças entrarão para a lista de doenças do INSS que paga auxílio sem carência.  As novas enfermidades que entrarão para o rol são:

  • Acidente vascular encefálico (agudo);

  • Abdome agudo cirúrgico.

A inclusão foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de setembro, e se somam a 15 outras já existentes em lei.

Confira a lista de doenças do INSS completa

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Transtorno mental grave (com alienação mental)

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondilite anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

  • Hepatopatia grave

  • Esclerose múltipla

  • Acidente vascular encefálico (agudo)

  • Abdome agudo cirúrgico

O trabalhador que for acometido com as doenças listadas acima poderá ter o auxílio-doença a qualquer momento. É necessário, contudo, ter laudo médico, com a comprovação da doença. Além disso, também é preciso ter o atestado de afastamento e receituário.

Para o atestado seja considerado válido para a lista de doenças do INSS, ele deve contar a CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Ainda é necessário que a assinatura esteja legível e sem rasuras.
Uma muleta encostada em um sofá. Ao fundo, uma cadeira de rodas. Imagem para ilustrar a matéria sobre lista de doenças do INSS. Crédito: DC Studio/shutterstock

Entenda a regra da lista de doenças do INSS que paga auxílio sem carência

Para que o trabalhador, afastado de suas funções por causa de alguma enfermidade receba o auxílio, receba o auxílio é preciso que 12 pagamentos ao INSS após sua filiação.

Porém, existem três situações que permitem ter o benefício sem a carência. São elas:

  • Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza ou causa;

  • Quando o trabalhador é vítima de uma doença ocupacional (ligada ao trabalho);

  • Ou quando o trabalhador é acometido por uma das enfermidades da lista.

É necessário lembrar que as regras apenas são válidas para conquistar o benefício após o trabalhador se filiar ao INSS. Caso não haja nenhum registro no INSS, não há direito ao benefício sem carência.


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