Avôs e avós que atuam no mercado de trabalho com carteira assinada poderão receber o benefício de uma licença para acompanhar os primeiros dias dos netos caso o Projeto de Lei n° 5181, de 2019, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), seja aprovado.

À espera de um relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), o PL insere um parágrafo ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que os avós se afastem por até cinco dias sem prejuízo do salário, nos primeiros 30 dias de vida do neto.

Vislumbrando um futuro com postergação da aposentadoria, o senador justifica que o objetivo é “fomentar o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias”, estabelecendo o direito à interrupção do contrato de trabalho ao avô ou à avó.

No entanto, em tempos de crise fiscal e econômica, a matéria vem suscitando um debate aguerrido nas redes sociais e também na página de consulta pública que o Senado disponibilizou. Nela, a sua opinião pode ser registrada enquanto a matéria tramitar na Casa.


Licença para avós: prós e contras

Quem é a favor da concessão da licença para avós exalta as benesses do fortalecimento dos vínculos familiares, uma identificação dos empregados com os valores das empresas e o simples exercício da cidadania.

O empresário mineiro André Prado, sócio da Zero35, por exemplo, é entusiasta da proposta por experiência própria. “Por todos os aspectos, sou a favor da licença de cinco dias. Sou pai de duas filhas. No nascimento da primeira, minha sogra foi importantíssima porque eu estava trabalhando em outra cidade. No segundo nascimento, as duas avós ajudaram nos primeiros cuidados. Elas é quem têm experiência e puderam demonstrar todo amor e dar o apoio que a mãe precisava receber”, justifica.

A iniciativa atende a outra realidade do país: em pleno exercício produtivo, mulheres e homens têm se tornado avós cada vez mais cedo, às vezes ainda na casa dos 30 ou 40 anos de vida.


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Por outro lado, os que se posicionam contra a novidade ponderam os prejuízos às empresas com o afastamento temporário dos empregados e alertam para a possível criação de mais uma barreira à contratação e retenção de potenciais futuros avós.

“Os benefícios sociais de uma proposta dessas são evidentes, mas as empresas tendem a reagir sempre que se deparam com custos maiores, o que pode resultar em prejuízo para o próprio empregado caso os dias parados não sejam pagos pelo INSS”, comenta o economista Marcelo Neri, diretor do FGV Social, da Fundação Getulio Vargas, e ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Via de regra, o beneficiário só pode acessar o sistema de seguridade social a partir do 16º dia de afastamento.

Segundo ele, mesmo que a licença para avós pudesse ser paga pelo INSS, é preciso admitir que há uma possibilidade de o mercado se fechar para quem tem filhos férteis da mesma forma que hoje repele as mulheres que tiraram licença maternidade. “A taxa de fertilidade vem caindo e não me parece que ninguém vai decidir ter mais filhos por isso, mas é importante expor a dificuldade de se reinserir no mercado quem já gozou de licença maternidade.”

Preconceito etário

Neri cita um estudo desenvolvido junto com a economista Cecilia Machado, professora da Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV, mostrando que “os salários das mulheres de até 40 anos é muito mais baixo como efeito de possíveis afastamentos por conta da maternidade”.

Ele também lembra outro artigo da colega apontando que a queda no nível de emprego das mulheres começa com a demissão sem justa causa imediatamente após os 120 dias, período de proteção garantido pela licença.

O advogado Alessandro Azzoni concorda que o texto proposto no PL 5.181 é amplo demais e pode ensejar algum tipo de preconceito etário na contratação de profissionais. “O empregador pode começar a investigar e eliminar candidatos que tenham muitos filhos em fase reprodutiva”, admite.

Licença para avós: tramitações

Azzoni acredita que o andamento do PL deve ser atropelado, no Senado, pelo Projeto de Lei da Câmara nº 57/2018. “O PLC, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), já aprovado pelos deputados, também altera o artigo 473 da CLT. Com isso, pode tramitar mais rápido e apensar outras propostas, como o PL 5.181”, diz.

A diferença é que o PLC permite apenas que a avó ou o avô maternos peçam ausência remunerada do trabalho, por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. O texto já recebeu o parecer do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) e está aguardando entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais.

“A abrangência desse projeto é limitada e atende apenas às mães solteiras. Para estes casos, se formos pensar, cinco dias é até pouco. No entanto, evita que o empregador assuma uma postura mais invasiva de investigar a vida do candidato a uma vaga com o viés de ter ou não filhos em idade fértil”, discorre o advogado.

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